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Decisão nega aposentadoria a professora

TJGO - 11 de agosto de 2007 - 07:28

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, indeferiu anteontem (9) mandado de segurança impetrado pela funcionária pública Odete Marques de Araújo que queria se aposentar integralmente no cargo de professora, mas teve o pedido negado pela Gerência Executiva de Administração da Secretaria de Estado da Educação.

Odete tem 52 anos e prestou serviços durante 31 anos. Ela pretendia a aposentadoria integral com base nos artigos 40 e 5º da Constituição Federal (CF), os quais, juntos, estabelecem 55 anos de idade e 30 de contribuição à mulher, para efeito de aposentadoria integral, e reduzem em cinco anos os requisitos de idade e tempo para o professor que comprove tempo exclusivamente gasto no exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

"Da combinação destes dispositivos, resulta à professora o direito de se aposentar com proventos integrais com 25 anos de contribuição, desde que tenha 50 anos de idade e comprove ter sido todo este tempo dedicado exclusivamente às funções do magistério", observou Ari Queiroz.

Contudo, compulsando os autos o juiz observou que, dos documentos apresentados, relativos às funções exercidas por Odete em seus 31 anos de serviço público, extrai-se que ela tem pouco mais de 11 anos de atuação efetiva em sala de aula, sendo que os restantes 21 anos foram dedicados à função de coordenadora de merenda (quatro anos) e diretora de unidade escolar, razão pela qual, a seu ver, ela de fato não pode ser beneficiada pela aposentadoria integral.

"O que se nega é o direito do professor afastado de sala de aula para exercer atividade administrativa aposentar-se na condição especial que foi instituída para compensar o desgaste experimentado na docência, tanto que se restringiu até ao nível médio, não alcançando o professor de nível superior", salientou o juiz. (Patrícia Papini)

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