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Geral

Decisão do TJ ratifica autonomia dos cheques

12 de abril de 2007 - 07:26

Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado negou provimento a recurso de apelação apresentado por S. V., contra sentença favorável a P.A.C.C, em relação jurídica que teve como objeto principal a emissão de um cheque.

A empresa S.V. argumenta que, em 2004, emitiu um cheque no valor de R$ 4,9 mil, em pagamento a E.F.R. Como este extraviou o documento, a empresa então sustou o título de crédito e efetuou o pagamento devido em dinheiro. Ocorre que uma terceira pessoa, de boa-fé, de posse do cheque, exigiu o pagamento, o qual foi contestado pela empresa, que alegou já ter quitado sua dívida com o credor originário.

Na apelação, a empresa S.V. pediu a anulação do cheque, por já ter pagado sua dívida, o que foi rejeitado pela 3ª Turma Cível do Tribunal, que entendeu que não houve má-fé do terceiro portador do título, e que o cheque,
desde que preencha todos os requisitos legais, representa obrigação autônoma e independente, sendo vedadas as exceções (meios de defesa) contra terceiro de boa-fé.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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