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Decisão do STJ pode reduzir em 99% pedidos de correção da poupança pelos planos Bresser e Verão

Agencia Brasil - 16 de abril de 2010 - 19:26

Brasília - A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) estima redução de 99% no número de ações civis coletivas que reivindicam a correção da poupança por índices inflacionários expurgados pelos planos Bresser e Verão.

A redução das ações deve ocorrer em consequência da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de estabelecer que o prazo para ajuizar uma ação é de cinco anos e não de 20 anos. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), todas as ações civis públicas que não foram ajuizadas até 1994 serão extintas.



Segundo a Febraban, com isso o número de ações civis públicas cai de 1.030 para cerca de 15. De acordo com o STJ, a matéria foi julgada na última quarta-feira (14) em recurso do Ministério Público de Santa Catarina contra o Banco do Brasil.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão, em 2003, pedindo o pagamento de diferenças em função de não terem sido aplicados os percentuais previstos pelos planos econômicos nos anos de 1987 e 1989.



Os ministros da Segunda Seção do STJ, por unanimidade, entenderam que se deve aplicar ao caso a prescrição de 5 anos prevista na Lei da Ação Popular. O Ministério Público pedia a aplicação do Artigo 177 do antigo Código Civil, que prevê prescrição de 20 anos.

A decisão só é válida para ações coletivas, uma vez que as individuais não têm os mesmos prazos de ajuizamento. As entidades ainda podem recorrer da decisão do STJ.

Para o Idec, a decisão “vai na contramão do entendimento dominante no STJ, tanto referente a planos econômicos, quanto a outros assuntos”. Segundo o Idec, “em manifestações anteriores, o tribunal já demonstrou ter consolidado o reconhecimento do prazo prescricional de 20 anos para o ajuizamento desse tipo de ação, com base no Código Civil”.

O Idec considera que o “prazo para ajuizar uma ação decorre do direito que vai ser pleiteado judicialmente e não do procedimento judicial adotado”.



Edição: Tereza Barbosa

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