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Decisão do STF sobre lei do piso não agrada professores

Amanda Cieglinski , Agência Brasil - 18 de dezembro de 2008 - 08:17

Brasília - Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter rejeitado parcialmente o pedido de liminar de cinco estados que pretendiam suspender a entrada em vigor do piso nacional dos professores em 1° de janeiro de 2009, algumas restrições impostas pelos ministros do STF desagradaram os professores. A principal dela é a suspensão de um artigo da lei que determinava que um terço da jornada do professor deve ser reservado às atividades extraclasse, como preparação de aulas, correção de provas e atualização.

Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão, quem perde com essa decisão é a escola pública brasileira. “Não ficamos satisfeitos e achamos que o STF tomou uma atitude que contraria a unanimidade do Congresso Nacional e o povo brasileiro. Está suspensa uma série de ganhos que considerávamos importantes, como a questão da hora-atividade. Os professores teriam mais tempo para se atualizar e refletir sobre suas práticas. O que se coloca é uma visão equivocada do trabalho do professor em sala de aula”, defendeu.

Os estados trabalham atualmente com um percentual de atividades extraclasse de 20% a 25% do total da jornada. O argumento é que a mudança seria uma ingerência da União sobre a definição de carreiras locais, além de acarretar um aumento na folha de pessoal, já que seria necessário contratar mais professores.

O procurador-geral de Mato Grosso do Sul, Vinícius Viana, considerou a decisão “louvável” e reafirmou que a intenção dos governadores não é impugnar o piso.

“O que preocupa os governadores é a interferência na estruturação da administração pública estadual. Quem administra é que conhece o orçamento que tem e sabe o que é possível ser feito. A suspensão da obrigatoriedade de um terço da atividade extraclasse foi crucial e vai sensibilizar os nossos governadores. Nós estávamos diante de uma situação de talvez fazer um concurso às pressas”, explicou.

Segundo o julgamento do STF, a lei que instituiu o piso de R$ 950 para os professores poderá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009. Mas até que seja julgado o mérito da ação, as gratificações incorporadas aos salários pagos hoje pelas secretarias de Educação valem como parte integrante do piso. Essa decisão também desagradou ao CNTE e a membros da Frente Parlamentar em Defesa do Piso.

“A lei já previa um prazo [31 de dezembro de 2009] para que essas gratificações fossem incorporadas, o que nós tivemos aqui foi uma extensão desse prazo até que o mérito seja julgado. Os estados, como costumeiramente têm feito, vão tentar encontrar meios de não cumprir nada e pagar menos do que estabelece a lei”, reclamou Leão.

O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, defendeu a definição do piso de R$ 950 como vencimento inicial. O senador Cristovam Buarque, autor do projeto de lei que estabeleceu o piso, defende que os estados terão dinheiro para pagar o novo valor.

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