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Geral

Decisão do STF sobre Lei de Imprensa e diploma

Ana Luiza Zenker , ABr - 24 de março de 2009 - 08:03

Brasília - A decisão que suspende 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250, de 1967) deve ser tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira (1º), segundo informações do ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação que pede a extinção da lei.

O pedido foi feito em 2008, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Em fevereiro do mesmo ano, o Supremo concedeu uma liminar suspendendo a vigência de 22 dispositivos da lei, entre artigos, parágrafos e expressões.

Enquanto o STF não decide a extinção ou não da Lei de Imprensa, juízes de todo o país estão autorizados a utilizar regras dos códigos Penal e Civil, quando cabível, para o julgamento de dispositivos da lei que estão suspensos.

O ministro Ayres Britto havia prometido levar o caso a julgamento em seis meses, mas o prazo teve que ser prorrogado duas vezes, uma por outros seis meses e, na segunda vez, por mais 30 dias.

Outra questão que também deve ir a julgamento na próxima semana é sobre a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.


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