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Decisão da Justiça mantém empréstimo consignado para servidores no BB

Karina Lima , Noticias MS - 11 de novembro de 2010 - 07:08

Campo Grande (MS) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que obrigava o Estado a permitir a realização de empréstimos consignados em folha dos servidores estaduais com o BMG S/A e com as instituições financeiras associadas à Associação Brasileira de Bancos (ABBC). Ontem (8) foi publicada a decisão do ministro-presidente do STJ, Ari Pargendler, deferindo o Pedido de Suspensão de Segurança n.º 2.394, que torna sem efeito os acórdãos proferidos pelo TJ nos mandados de segurança impetrados pelo BMG e ABBC.

Com a suspensão dos acórdãos, o Banco do Brasil, instituição financeira que presta serviços relativos ao processamento de créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo Estado, retomou a exclusividade para realizar empréstimo com consignação em folha dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, amparado no art. 2.º, VII, do Decreto Estadual n.º 12.796/09 (com a redação dada pelo Decreto n.º 12.932/10).

Conforme argumentado no Pedido de Suspensão de Segurança, não há violação à livre concorrência e à autonomia da vontade do cidadão, porque a exclusividade franqueada ao Banco do Brasil é apenas em relação à modalidade de consignação (desconto) em folha de empréstimo tomado por servidor público estadual. Se o trabalhador quiser optar por outra instituição financeira para contratar empréstimo ele tem total liberdade, apenas não pode consignar em folha, mas pode escolher outra opção como débito em conta, boleto bancário etc.

Também ficou explicitado que não há violação da livre iniciativa, porque o decreto que autorizou o contrato de exclusividade com a instituição Banco do Brasil não atinge o direito dos associados da ABBC ou do BMG S/A de oferecerem seus serviços financeiros aos servidores estaduais. Apenas não podem contratar mútuo com consignação em folha.

Como fica

As instituições que realizavam empréstimo pessoal consignado em folha de pagamento, anteriores à liminar impetrada pelos bancos contra o Estado, que por meio de decreto deu exclusividade ao Banco do Brasil para este tipo de operação, tem prazo de 90 dias após notificação da Secretaria de Administração (SAD) para deixar de operar em folha de pagamento e não poderão mais fazer empréstimo pessoal após esta data.



Durante os 90 dias as empresas poderão operar com prazo máximo de 48 parcelas. Aos empréstimos já realizados fica assegurado o desconto em folha até o final dos contratos, conforme pactuados.



Após os 90 dias, prazo estabelecido nos convênios firmados entre o governo do Estado e as instituições, o Banco do Brasil volta a ter exclusividade sobre a modalidade de empréstimo pessoal consignado. Desde o prazo da notificação, o Banco do Brasil é a única instituição que poderá operar com 72 parcelas para amortização da dívida.



As instituições que firmaram convênio com o governo do Estado a partir do mês de abril terão os mesmos suspensos. Ao todo 60 instituições possuem convênios firmados com o governo do Estado.



Gizele Cruz de Oliveira e Luciana Gabas


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