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Débitos impedem entrada de empresas no Simples Nacional

Dilma Tavares, Sebrae - 17 de fevereiro de 2011 - 09:21

Brasília - O principal motivo que impediu mais de 111 mil empresas de entrar no Simples Nacional, em janeiro deste ano, foram débitos tributários com a União, estados e municípios. “Mais de 90% dos casos se deve a esse problema”, explica o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago.

Nesta quarta-feira (16), o comitê divulgou que 47,38% dos 234.838 pedidos feitos em janeiro foram indeferidos. Conforme Silas Santiago, em virtude de problemas de processamento de dados pelo Serpro, os números estão sendo revistos e mais empresas poderão entrar no sistema, mas ele não acredita que a mudança seja significativa.

Na avaliação do gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick, o problema evidencia as dificuldades vividas pelas micro e pequenas empresas, agravadas por problemas como a recente crise financeira mundial, a valorização do real e a concorrência de produtos importados. O gerente aponta outros problemas aos quais as empresas estão sujeitas como aumento de custos, de logística e tragédias naturais, a exemplo do que ocorreu recentemente na região serrana do Rio de Janeiro. “A atividade empresarial pressupõe riscos. Quando qualquer risco desses se efetiva, gera impactos econômicos para as empresas e ela sofre as conseqüências”, diz.

Reflexão

Para o gerente do Sebrae, o não pagamento de tributos também precisa de reflexão e avaliação técnica por parte das empresas. Ele lembra que muitos empresários, diante de falta de capital, veem como alternativa mais fácil atrasar e deixar de pagar tributos, mas é preciso ficar atento às pesadas multas e ao alto custo da rolagem da dívida, que podem resultar num problema cada vez maior.

A orientação de Quick é fazer as contas e avaliar alternativas como desmobilizar algum ativo que não seja essencial, negociar com fornecedores e cortar determinados custos. “Em tempo de inflação baixa, de mercado competitivo e margens reduzidas, é preciso fazer as contas, colocar tudo na ponta do lápis, pois, muitas vezes, o problema pode ir aumentando e virar uma bola de neve”, alerta.

Empresas que estão fora do Simples Nacional e que recolhem tributos pelo lucro presumido podem parcelar determinados débitos com a União, exceto os do próprio sistema e impostos e contribuições retidos na fonte, como o IR e INSS. Também há casos de Estados e municípios que permitem parcelamentos de ICMS e ISS. Bruno acredita que os empresários não recorreram a esses parcelamentos por desinformação ou porque não tiveram a capacidade financeira para assumir um parcelamento comum.

Bomba-relógio - Em janeiro desde ano a Receita Federal do Brasil excluiu 31 mil empresas do Simples Nacional por problemas de débitos com o Fisco. E há mais de 500 mil correndo risco de exclusão por esse problema. “Há uma bomba-relógio preste a explodir. E o pior é que estas não podem parcelar os débitos”, alerta o gerente do Sebrae.

A expectativa de solução para esse tipo de problema está na aprovação de mudanças propostas pelo Projeto de Lei Complementar 591/10 que, entre as medidas, estabelece parcelamento de débitos tributários das empresas do Simples Nacional.

Esse projeto, que tramitava na Câmara dos Deputados, foi arquivado com o fim da legislatura passada. Na semana passada, um grupo de deputados federais pediu o seu desarquivamento e atualmente se mobilizam pela sua aprovação ainda no primeiro semestre deste ano.

No próximo dia 23, eles se reúnem em café da manhã na Câmara dos Deputados para rearticular a formação de uma frente parlamentar e começar as mobilizações pela aprovação do projeto. Estão previstas reuniões com a Receita Federal do Brasil, Casa Civil e Confaz.

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