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Debate sobre Reforma Política começou no Império

Agência Câmara - 13 de novembro de 2004 - 08:24

Apesar de, em termos de legislação, os resultados mais efetivos só terem surgido na última década, mudanças na organização política no Brasil são discutidas desde o Império e a República Velha. O atual sistema proporcional aplicado nas eleições, por exemplo, foi adotado após a Revolução de 30 e mantido pela Constituição de 1946. Mesmo na Ditadura o assunto manteve-se em pauta, com a criação de sublegendas nos dois partidos permitidos na época pelo Ato Institucional 2 (MDB e Arena).
Já em meados da década de 50, foram apresentados vários projetos de lei para mudar o sistema, entre eles um do deputado Franco Montoro que sugeria a adoção do modelo alemão, que elege metade de seus candidatos segundo o sistema de votação distrital e metade pelo proporcional. Essa também foi a indicação da Comissão Arinos, criada pelo então eleito presidente da República Tancredo Neves e mantida pelo presidente José Sarney para apresentar uma espécie de "projetão constitucional". A proposta, no entanto, foi rejeitada, e o texto constitucional manteve os critérios de representação dos estados.

Reabertura política
Nos últimos anos do regime ditatorial, a Lei da Reforma Partidária (6767/79) destacou-se ao permitir a criação de novos partidos (PT, PTB e PDT), incentivando a fragmentação da Oposição - até então restrita ao MDB, que se transformaria no PMDB.
Em 1985, a Emenda Constitucional 25 também deu fim à proibição dos comunistas, além de prever recursos para os fundos partidários. Uma das principais críticas à proliferação de partidos que veio acontecendo ao longo do tempo - e com a qual também se pretende acabar na atual proposta de Reforma - é que ela favorece a criação de "partidos de aluguel", usados para a obtenção de horário eleitoral gratuito ou como moeda de troca em negociações para candidaturas sem chance em grandes agremiações.
Outro ponto de transformação do sistema político foi a criação das chamadas cláusulas de barreira. Uma delas, o quociente eleitoral exigido para a eleição de um candidato (número de votos válidos dividido pelo número de vagas a ser preenchido), deve ser abrandada na Reforma atual. Isso porque até agora somente partidos que atingissem esse quociente podiam disputar as vagas não preenchidas na primeira distribuição. Pelo texto atual, todos os partidos terão direito à distribuição das sobras.

Parlamentarismo
A redemocratização do País trouxe à tona outro tema importante na agenda da Reforma Política: a possibilidade da adoção do regime parlamentarista. A proposta foi levada a plebiscito em 1996 e rejeitada pela população. O assunto também foi objeto de comissão especial da Casa em 1995, criada para apreciar uma PEC do deputado Eduardo Jorge que previa a adoção do regime pelo Brasil. O texto está pronto para se votado desde 2001.
Ainda em 1995, o Brasil teve uma de suas grandes conquistas em termos de organização política: a Lei dos Partidos, que regulamentou, entre outras coisas, o Fundo Partidário. Dois anos depois, a aprovação da Lei das Eleições, objeto de comissão especial da Casa, promoveria uma pequena reforma política. Isso porque, até então, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é quem ditava as regras para cada eleição. Com a nova lei, a legislação eleitoral brasileira passou a ser considerada estável e outros temas da reforma ganharam amplitude na Casa.

Fundos partidários
Na última legislatura, a Câmara também teve uma comissão especial para debater o tema, presidida pelo deputado Olavo Calheiros (PMDB-AL). O relator, deputado João Almeida (PSDB-MG), chegou a produzir dois textos para discussão sobre fidelidade partidária e coligações, além de um projeto de lei. Como as eleições de 2002 estavam muito próximas e as novas normas teriam de ser aprovadas um ano antes para que valessem para aquele pleito, o projeto tratava mais de aspectos operacionais. Entretanto, resgatava um dispositivo importante vetado na Lei dos Partidos, que dobrava as dotações orçamentárias da União previstas para os fundos partidários em ano de eleição. A medida visava aumentar o financiamento público de campanhas. Como não houve consenso em tempo hábil para a aprovação do projeto, ele ainda está em tramitação (atualmente na Comissão de Constituição e Justiça).

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