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De 690 que deixaram a cadeia no fim do ano, oito não voltaram até agora

Luana Rodrigues, Campo Grande News - 07 de janeiro de 2016 - 12:07

Do dia 24 de dezembro até o dia 2 de janeiro, 1609 presos do regime semiaberto e aberto desfrutaram do benefício de saída temporária, em Mato Grosso do Sul. Em Campo Grande, dos 690 detentos "liberados", oito não retornaram ao cumprimento da pena e são considerados foragidos. Os dados do Estado ainda não foram contabilizados.

De acordo com a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), a saída foi feita em escala, ou seja, parte dos presos saiu no Natal e outra parte no Ano Novo. Na Capital, 187 detentos do regime semiaberto deixaram as unidades prisionais às 5h do dia 24 de dezembro e deveriam retornar ao presídio às 17h do dia 26.

Outros 197 presos estavam liberados para as festas às 5h de 30 de dezembro e deveriam estar de volta às 17h do dia 02 de janeiro. Para 306 presos do regime aberto, a saída temporária foi de 24 de dezembro a 02 de janeiro. Desse total de presos que receberam o benefício, cinco homens do regime semiaberto e dois do aberto ainda não voltaram às unidades prisionais. Uma mulher do regime semiaberto também não retornou ao cumprimento da pena.

Este ano, 1.609 detentos receberam o benefício em Mato Grosso do Sul, no entanto, os dados dos presos que não retornaram em todo o Estado ainda não foram contabilizados.

Direito - Tradição em feriados, a saída temporária de presos preocupa a população, já que coloca muitas pessoas que já cometeram crimes na ruas, no entanto, o benefício é direito concedido pela Justiça a presos que apresentam bom comportamento.

As saídas estão fundamentas em lei e geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares, sendo autorizada apenas para presos do regime semiaberto. Os detentos que não retornam da saída, tornam-se foragidos e perdem o direito a sair da prisão, voltando ao regime fechado.

Diferente - Contrário ao que muitos imaginam, a saída temporária é diferente do indulto de Natal. Este último, significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos, e é concedido a brasileiros e estrangeiros condenados a pena privativa de liberdade não superior a oito anos e que tenham cumprido um terço da pena, no caso de presos não reincidentes. A medida pode beneficiar também reincidentes, desde que já tenham cumprido metade da pena.

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