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De 35 mil eleitores, só 84 regularizaram o título em MS

Marta Ferreira - Campo Grande News - 03 de abril de 2007 - 15:00

Menos de 0,25% dos eleitores que estão com o título irregular em Mato Grosso do Sul procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. De um total de 35.620 eleitores que faltaram a mais de três turnos de eleição, nos últimos pleitos, só 84 haviam colocado o documento em dia, na semana passada, segundo os dados do Tribunal Regional Eleitoral. Isso equivale a 0,24% dos eleitores em situação irregular.

É um quadro que repete o comportamento do restante do País, que tem mais de 1,8 milhão de eleitores cujo título pode ser cancelado por faltar a eleições sem justificar. O prazo para regularizar o título vai até o dia 26 de abril.
A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição e, portanto, a penalidade pode ser aplicada aos eleitores ausentes nos dois turnos das eleições de 2006 e no referendo do desarmamento, em 2005. Para não correr esse risco, os eleitores que não compareceram a essas votações, e não apresentaram justificativa, devem procurar um cartório eleitoral – preferencialmente o que está inscrito – levando um documento de identidade, o título de eleitor.

A regularização compreende o pagamento de multa, entre R$ 1,50 e R$ 3,50 por ausência. O valor máximo a ser pago, para quem faltou três turnos, é de R$ 10,50. O eleitor pode, ainda, tentar se isentar desse pagamento apresentando ao cartório justificativas que expliquem a falta, como atestados médicos. A aceitação, ou não, depende de cada juiz eleitoral. A obrigatoriedade para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral não inclui os eleitores que não são obrigados a votar – analfabetos, maiores de 70 anos e aqueles com idade entre 16 e 18 anos. A listagem dos eleitores irregularidades está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.gov.br), no do link “Consulta ao título de eleitor”. A Justiça Eleitoral alerta que não haverá convocação individual, por telefone, carta ou e-mail para a regularizar a situação.

Punições- Quem não acertar sua situação com a justiça eleitoral terá o título cancelado automaticamente. Sem o documento ou prova de que está em dia com as obrigações eleitorais, o cidadão não pode emitir documento de identidade, CPF ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concurso público ou assumir cargo público. Fica impedido, ainda, de participar de concorrências públicas, obter empréstimo na rede bancária oficial, praticar atos que exijam quitação do Serviço Militar ou Imposto de Renda e, no caso de servidores públicos, ter o salário bloqueado – referente ao segundo mês subseqüente à eleição.

Atendimento - No interior do Estado, os eleitores devem procurar o cartório em que tem inscrição. Em Campo Grande, os eleitores devem buscar atendimento no Tribunal Regional Eleitoral, no Parque dos Poderes, das 8h às 18h. O Fórum Eleitoral, que reúne os cartórios, não está atendendo ao público, em razão de uma pane provocada por um raio, em janeiro, que danificou equipamentos no local

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