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Datas das obrigações previdenciárias para novembro

AgPrev - 03 de novembro de 2004 - 13:40

Os contribuintes do INSS devem observar as datas de vencimento das obrigações previdenciárias no mês de novembro, pois duas delas foram modificadas devido aos feriados do Dia de Finados (2) e da Proclamação da República (15). Em novembro, os pagamentos de aposentados e pensionistas começaram a ser feitos na segunda-feira (1º). Nessa data, receberam aqueles que têm benefício com finais 1 e 6. Na quarta (3) é o dia dos finais 2 e 7, e, na quinta (4), recebem os finais 3 e 8. Na sexta (5) deve comparecer quem tem os finais 4 e 9 e no dia 8 os finais 5 e 0.

 dia 3: recolhimento da Guia da Previdência Social (GPS) referente à competência outubro de 2004. O desconto sobre remunerações pagas aos segurados empregados é de 7,65% para salários até R$ 752,62; 8,65% de R$ 752,63 a R$ 780,00, 9% a partir de R$ 780,01 até R$ 1.254,36; e de 11% para salários acima de R$ 1.254,37 até R$ 2.508,72. O contribuinte individual, que presta serviço a pessoa jurídica, terá desconto de 11% até o teto de R$ 2.508,72. A GPS deve ser paga até o dia 2 do mês seguinte à prestação de serviço. Como em novembro o dia 2 foi Dia de Finados, o recolhimento da GPS foi prorrogado para quarta (3).

 dia 5: Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) – A GFIP deve ser entregue até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Como neste mês o dia 7 é domingo, a entrega da GFIP foi antecipada para a sexta (5).

 dia 10: cartórios devem informar os óbitos registrados no mês anterior – A informação deve chegar à Previdência Social por meio eletrônico, como internet ou disquete. Para fazer a entrega pela internet, é preciso fazer um cadastro no Ministério da Previdência Social, pelo e-mail [email protected]. Para a entrega por disquete não é necessário fazer o cadastro. O disquete deve ser entregue no Serviço de Manutenção de Benefícios da Gerência Executiva da respectiva região.

 dia 16: pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (a exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviço a pessoas físicas). O vencimento da obrigação é até o dia 15 do mês seguinte à competência, com a prorrogação para o primeiro dia útil seguinte, caso não tenha expediente bancário na data estipulada, como acontece em novembro, devido ao feriado em comemoração à Proclamação da República.

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