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Custo de processo de adoção poderá ser abatido do IR
As custas judiciais e honorários advocatícios em processos de adoção de crianças e adolescentes poderão ser abatidos do Imposto de Renda. É o que prevê o Projeto de Lei 2941/04, do deputado Alberto Fraga (PTB-DF), que aguarda indicação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
"A adoção é um instituto de grande valor social que necessita ser incentivado", afirma o autor do projeto. "O exercício desse instituto jurídico, porém, tem sido dificultado pelos altos valores a serem pagos nos processos de adoção, principalmente as custas judiciais e os honorários advocatícios".
A matéria será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, como tramita em regime conclusivo, poderá ser encaminhada ao Senado sem passar pelo Plenário da Câmara.
Reportagem - Rejane Oliveira