Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Cursos da UEMS são reconhecidos pelo CEE

08 de fevereiro de 2007 - 14:47

Edemir Feliciano Gracia - Gerente da unidade da UEMS de Cassilândia
Edemir Feliciano Gracia - Gerente da unidade da UEMS de Cassilândia

Quatro cursos da UEMS, avaliados no segundo semestre de 2006, obtiveram reconhecimento e/ou renovação de reconhecimento do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (CEE/MS): Agronomia/Cassilândia (5 anos), Administração com habilitação em Administração Rural/Maracaju (4 anos), Administração com habilitação em Comércio Exterior/Ponta Porã (4 anos) e Ciências Biológicas/Ivinhema (4 anos). Esses reconhecimentos são atos legais, por meio dos quais o CEE/MS concede legitimidade aos cursos de graduação da universidade após seu processo de avaliação, requisito indispensável à concessão de diploma.

As instituições de ensino superior, nos limites de sua autonomia, independem de autorização para funcionamento de seus cursos, devendo, no entanto, submeter-se ao processo de reconhecimento e renovação de reconhecimento, nos termos da legislação em vigor. No caso da UEMS, como uma instituição integrante do Sistema Estadual de Ensino, o trabalho de regulação é realizado pelo Conselho Estadual de Educação, órgão colegiado de caráter normativo, consultivo, deliberativo e de assessoramento superior da Secretaria de Estado de Educação.

A avaliação realizada pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) - que abrange: a auto-avaliação institucional; a avaliação externa; a avaliação dos cursos de graduação e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) - constitui referencial básico para os processos de regulação e supervisão da educação superior. Na UEMS, os dados dessa avaliação são partes integrantes do processo de reconhecimento e renovação de reconhecimento encaminhado ao Conselho Estadual de Educação.

O reconhecimento emitido pelo CEE/MS é válido por prazo limitado, sendo renovado periodicamente, quando os avaliadores devem retornar à UEMS. O prazo máximo é de cinco anos, sendo esse período proporcional à qualidade dos critérios avaliados, ou seja, quanto mais o curso atende aos requisitos previstos na legislação em vigor, maior será o espaço de tempo para nova avaliação da comissão. Os critérios de análise são definidos pelo Conselho Estadual, com base nas normatizações vigentes, que são: projeto pedagógico; organização, funcionamento e gestão; recursos humanos (onde se inclui o corpo docente); alunos; e infra-estrutura (biblioteca, instalações etc).

Isabela Schwengber Assessoria de Imprensa / UEMS

SIGA-NOS NO Google News