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Curso de Direito vai se tornando realidade em Cassilândia

UEMS publica Portaria PROE-UEMS N. 015, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 no Diário Oficial do Estado de MS desta sexta-feira (Edição 10.102), instituindo Comissão para analisar viabilidade do curso de Direito em Cassilândia.

Redação - 28 de fevereiro de 2020 - 13:26

Curso de Direito vai se tornando realidade em Cassilândia

PORTARIA PROE-UEMS N. 015, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.

Constitui Comissão para realizar estudos sobre a viabilidade de oferta de uma turma do Curso de Direito, bacharelado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Cassilândia.

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da UEMS, conforme Portaria nº. 28, de 01 de outubro de 2019, A PRÓ-REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Geral e Resolução COUNI-UEMS Nº. 479, de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1.º Constituir comissão para realizar estudos sobre a viabilidade de oferta de uma turma do curso de Direito, bacharelado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Cassilândia.

Art. 2.º A comissão de que trata esta portaria fica constituída com os seguintes membros: Léia Comar Riva (Presidente), Aires David de Lima, Rodrigo Cogo, Isael José Santana e José Péricles de Oliveira.

Art. 3.º Fica essa comissão comprometida com a realização das seguintes ações:
I - elaborar a proposta de viabilidade de oferta de uma turma do curso de Direito, bacharelado, tendo como parâmetros as normas vigentes e incluindo questões de custos;
II - encaminhar a Pró-Reitoria de Ensino a proposta de oferta da turma do curso de Direito, bacharelado, para providências correlatas, no prazo estipulado no art. 4.º desta portaria;
III - participar, com o compromisso de esclarecer possíveis dúvidas, das reuniões dos órgãos colegiados superiores em que a proposta desta oferta do curso de Direito, bacharelado, seja submetida à deliberação e à homologação;
IV - revisar o texto da proposta, caso sejam feitas alterações pelos órgãos colegiados superiores, e encaminhar sua versão final aos órgãos competentes.

Art. 4.º A comissão tem 60 (sessenta) dias para finalização dos trabalhos, respeitando o comprometimento sinalizado no art. 3.º desta portaria, podendo ser prorrogado o prazo.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DOURADOS–MS, 21 DE FEVEREIRO DE 2020.

MARIA JOSÉ DE JESUS ALVES CORDEIRO
Pró-Reitora de Ensino

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