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Cuidado ao viajar para Campo Grande segunda-feira

Inara Silva/Campo Grande News - 18 de fevereiro de 2006 - 15:52

A partir de segunda-feira (20), os motoristas que trafegarem acima de 80 km/h nas estradas federais de Mato Grosso do Sul estarão sujeitos a serem multados. É que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) vai começa a utilizar radares fotográficos móveis e o primeiro alvo da fiscalização será a BR-163. Segundo o relações públicas da corporação, Ademilson de Souza, os equipamentos estarão ao longo da estrada porque ela responde pela maior parte dos acidentes de maior gravidade em Mato Grosso do Sul.
A legislação estabelece 80 km/h como a velocidade máxima permitida nas rodovias de pistas simples sinalizadas, que é o caso de todas as BRs do Estado. Embora a tecnologia permita que os veículos ultrapassem esta marca, a legislação vigente os impede e a PRF terá de aplicá-la. Com a medida, os motoristas infratores receberão a multa em casa com documento comprovando a velocidade a foto da placa do veículo.
Os motoristas deverão ficar atentos à nova forma de fiscalização, que já é adotada em outros estados, como Minas Gerais. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a equipe de fiscalização com radar deverá ser fixada a mil metros da placa de sinalização, mas quem estabelece as regras para cada rodovia é o DNIT (Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transporte). O Código permite que automóveis, camionetas e motocicletas trafeguem até 110 quilômetros por hora, 90 km/h para ônibus e microônibus; 80 km/h para os demais veículos, o que inclui os caminhões e transporte de carga. Porém, a medida deve ser regulamentada pelo órgão competente e o DNIT estabelece que a marca de 110 km/h é permitida para rodovias federais de pistas duplas, com acostamento; 100 km/h para rodovias federais de pistas duplas, sem acostamento, e a máxima de 80 km/h para rodovias simples. Este é o caso de todas as estradas federais de Mato Grosso do Sul.
A PRF reconhece que é preciso fazer uma reavaliação dos limites de velocidade, mas a discussão não cabe a corporação. Por enquanto, a multa pelo excesso de velocidade custa R$ 195,00 se o motorista estiver em ate 20% acima da velocidade permitida, e R$ 570,00 se for acima de 20%. A infração rende sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

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