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Crowdfunding para Startups: Brasil ainda engatinha

*Por Vinicius Maximiliano - 19 de fevereiro de 2015 - 10:04

O crowdfunding (financiamento coletivo) também é uma forma alternativa para capitalização de investidores para o lançamento de empresas inovadoras, as chamadas startups.

O formato é uma alternativa viável para que futuros empreendedores possam desenhar modelos de negócios que foquem na qualidade da empresa, do segmento de mercado e na forma de distribuição dos futuros resultados positivos. São projetos que costumam envolver somas mais consideráveis de participação coletiva, tendo como contrapartida não as recompensas tradicionais, mas sim as equivalências de participação nos negócios que justifiquem a doação dos valores investidos.

Em síntese, consiste no desenvolvimento de um projeto onde se apresenta o business plan da empresa, seu foco, mercado, clientes em potencial, produto ou serviço inovador, nicho.

Esse formato de negócio particularmente me encanta pela originalidade e transparência. Contudo, no Brasil especialmente, sofre impactos negativos diante do sistema legal, comercial e burocrático que possuímos, que entravam os financiamentos coletivos país adentro.

Estados Unidos, Inglaterra e Canadá estão se estruturando para viabilizar limites e regras. Já na Austrália, o governo elegeu como prioridade flexibilizar com urgência as regras para esse tipo de financiamento coletivo, dada a importância que isso atingiu no mercado local.

Existem casos curiosos de empresas que atingiram a casa dos milhares de “novos sócios” em razão da cessão de participação oferecida pelo empreendedor. Em contrapartida, ele obtém dinheiro no mercado sem qualquer custo extra e sem intermediários (bancos, corretoras, agentes etc.), demonstrando, por outro lado, que o formato atual de ações e cotas societárias já está ultrapassado para o modelo que vem surgindo no mercado. Bolsa de valores parece estar se tornando coisa do passado!

Nesse setor, existem meandros contratuais sensíveis e que merecem muita atenção, tanto dos arrecadadores, quanto dos sites que fazem a intermediação com a multidão. O formato societário, a distribuição de lucros, o rateio de prejuízos, a responsabilidade tributaria perante o fisco brasileiro, a comprovação da origem dos valores investidos, a demonstração do uso adequado dos investimentos... enfim, detalhes minuciosos que, se passarem despercebidos, podem culminar não só com o fim da empresa, mas com situações civis e criminais muito desagradáveis sob o ponto de vista comercial!

*Este artigo é parte integrante do e-book Vinicius Maximiliano Carneiro “Dinheiro na Multidão” – Oportunidades x Burocracia no Crowdfunding Nacional. A obra tem como missão ser a primeira do segmento no país, destacando-se pela objetividade, pelos detalhes práticos e pela análise concisa de uma inovação financeiramente incomparável. Para ler na integra, acesse http://viniciuscarneiro.adv.br/. Quem se cadastrar no site, gratuitamente, receberá informações sobre o mercado de crowdfunding e conferir vídeos explicando todo o funcionamento burocrático de uma transação de crowdfunding.

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