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Cronograma de pagamento de aposentados será mantido

Gabriela Guerreiro e Nelson Motta / ABr - 21 de julho de 2004 - 08:32

O ministro da Fazenda, Antônio Palocci, afirmou ontem que, mesmo com as mudanças na maneira de arrecadar os recursos para saldar a dívida de R$ 12,3 bilhões do governo com os aposentados, como foi determinado pela justiça, o cronograma de pagamento anunciado pelo ministro da Previdência, Amir Lando, será mantido. O governo descartou o aumento da contribuição previdenciária das empresas, de 20 para 20,6%, a fim de quitar esse passivo, como fora proposto por Lando.

“Os pagamentos serão feitos daquela maneira. A única coisa que muda é a fonte de recursos para o pagamento do fluxo, porque o estoque já estava assumido pelo governo. Com essa sugestão do presidente (a adoção de medidas compensatórias), nós estamos readequando esse conjunto de medidas tributárias para suportar também o pagamento desse fluxo”, disse Palocci.

O governo incluirá a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre bens de capital e o alongamento da poupança para investimentos a longo prazo no pacote de medidas compensatórias que vai garantir o pagamento da correção de pensões e aposentadorias determinado pela justiça no período 1994/97.

O ministro explicou que o acordo firmado com os aposentados para o pagamento do passivo será oficializado pelo presidente Lula em Medida Provisória ou projeto de Lei que será assinado nos próximos dias. “As medidas continuarão sendo trabalhadas e vão continuar sendo assinadas pelo presidente”, ressaltou Palocci.

Já o ministro da Previdência, Amir Lando, ressaltou que o governo não recuou da decisão de aumentar a contribuição dos empresários, uma vez que a medida não chegou a ser anunciada oficialmente. “Eu disse que o acordo seria levado à decisão do presidente. Era uma idéia que não tinha caráter definitivo. Não afirmamos que isso teria caráter definitivo”, enfatizou.

O pagamento do passivo com os aposentados começará em setembro. O valor de R$ 12,3 bilhões é relativo à correção de pensões e aposentadorias concedidas entre fevereiro de 1994 e março de 1997, além dos atrasados. O valor retroativo será parcelado por um prazo que vai de um a seis anos para quem entrou na Justiça e de dois a oito anos para quem não recorreu.

Os aposentados que entraram na Justiça vão ter que desistir da ação e assinar um termo de adesão à proposta do governo nas agências da Previdência Social e nos Correios.


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