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Critérios para reajuste de preços de medicamentos

Anvisa - 25 de fevereiro de 2006 - 08:23

Os critérios para a composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos foram divulgados ontem pela Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) por meio da Resolução nº. 1, de 21 de fevereiro de 2006. O documento foi publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com o disposto no Decreto nº. 4.937, de 29 de dezembro de 2003, e na Lei nº. 10.742, de 6 de outubro de 2003.

A medida autoriza o ajuste, a partir de 31 de março, segundo o modelo de teto de preços calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), no fator de produtividade, um ajuste de preços relativos intra-setor e entre setores. Tais valores devem permanecer inalterados pelo período de um ano, até março de 2007.

Após a publicação oficial do IPCA de fevereiro, na primeira quinzena de março, a CMED editará resolução divulgando o preço máximo permitido ao consumidor, considerando a taxa de inflação medida nos últimos 12 meses. A variação do percentual do preço do medicamento (VPP) é composta a partir da soma do IPCA subtraindo-se o fator de produtividade - já fixado em 1,87% para 2006 - e adicionando o fator de ajuste de preços relativos entre setores e de preços relativos intra-setor.



IPCA - índice calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) acumulado no período de março de 2005 até fevereiro de 2006 (o de fevereiro é publicado em março de 2006);



§ Fator de produtividade - mecanismo que permite repassar aos consumidores as projeções de ganhos de produtividade dos laboratórios e indústrias de medicamentos;



§ Fator de ajuste de preços relativos entre setores - calculado com base na variação dos custos dos insumos e também expresso em percentual;



§ Fator de ajuste de preços relativos intra-setor - também expresso em percentual e calculado com base no poder de mercado, que é determinado pela assimetria de informação, pelas barreiras à entrada e pelo poder de monopólio. O objetivo é promover a concorrência no mercado de medicamentos, contribuindo, assim, para a redução de preços.

Cerca de 20 mil apresentações terapêuticas comercializadas no Brasil estão sujeitas à correção de preços, segundo os critérios estabelecidos. Somente os medicamentos fitoterápicos, os homeopáticos e os de que trata a Resolução CMED nº. 5, de 2003, e Resolução CMED nº. 3, de 2004, não são submetidos ao modelo de teto de preços do reajuste.

A definição do Preço Fábrica, que os laboratórios praticam na venda de seus produtos, e do Preço Máximo ao Consumidor, praticado pelas farmácias e drogarias na venda de medicamentos à população em todo o país, se darão por meio de resolução específica da CMED, a ser editada após divulgado oficialmente o IPCA de fevereiro de 2006. As normas para apresentação e remessa dos relatórios de comercialização pelas empresas produtoras de medicamentos à Secretaria-Executiva da CMED serão, da mesma maneira, posteriormente definidas.

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