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Crimes pela Internet exigem legislação específica

Agência Câmara - 03 de dezembro de 2004 - 13:12

A Comissão de Defesa do Consumidor debateu hoje as práticas lesivas ao consumidor pela Internet. A audiência pública foi requerida pelo deputado Celso Russomanno (PP-SP), vítima, ele mesmo, de uma fraude na rede.
Com a expectativa de 25 milhões de usuários em 2005, a Internet tornou-se um importante instrumento de relações comerciais e inclusão social. Contudo, também mostrou-se um campo fértil para os crimes virtuais — como invasão de sites, falsificação de informações, clonagem de cartões de crédito, pedofilia, prostituição e para a ação dos hackers que proliferam spams (mensagens eletrônicas não autorizadas) e vírus.
Autoridades ligadas ao segmento sustentaram na audiência a urgente necessidade de se criar uma legislação específica sobre o uso da Internet, que inclua a importância da presença do Estado nas relações contratuais.

Registros de sites
Representando o Conselho Gestor da Internet, o coordenador de Políticas de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia, Roberto Pinto Martins, lembrou que a evolução da Internet é incomparável à das demais tecnologias de comunicação, que tiveram relativa demora na sua popularização. "O rádio levou 38 anos para se consolidar; a TV, 16 anos; e a Internet, apenas 5", destacou Martins, destacando ter sido esse o motivo levou à criação do Comitê de Gestão da Internet. O comitê registra os nomes de domínio (www.camara.com.br, por exemplo) e os endereços IP (Protocolo da Internet)— o meio pelo qual o usuário tem acesso à rede — no País.
Criticando a facilidade com se registra um domínio no País, o deputado Celso Russomanno relatou que um site com seu nome registrava-se como empresa de venda de material escolar, quando, na verdade, vendia produtos eróticos. Ele enfatizou não ser a única vítima desse tipo de fraude e citou o exemplo de artistas como Dado Dolabella e Scheila Carvalho. Segundo ele, casos como esse ocorrem porque, para se registrar um domínio no País, são exigidos apenas o CPF/CNPJ, nome e endereço do requerente. "Quem registra primeiro vira o dono do site e tem autorização para dele dispor como bem quiser", declarou.

Atuação da Polícia Federal
O perito criminal da Polícia Federal (PF), Paulo Quintiliano da Silva, explicou que a PF trabalha em conjunto com policiais de outros países para resolver crimes praticados na Internet. "No entanto, sua atuação é basicamente reativa e não preventiva, como deveria ser", lamentou o perito.
Quintiliano afirmou que, além da inexistência de normas de controle, o Brasil não dispõe de um número de peritos capaz de realizar um trabalho mais expressivo: são apenas 40 agentes. Para 2005, há a expectativa de se receber mais 105 para atuar nesse setor", comentou.
O perito esclareceu as diferenças entre os crimes impróprios — aqueles que podem ser praticados dentro e fora do espaço cibernético, como exploração sexual de crianças, prostituição, fraude, estelionato — e os crimes próprios, que não podem ser feitos fora do espaço virutal, tais como spams e vírus.
Os hackers, segundo ele, não são considerados criminosos por criarem vírus, mas por aliarem essas práticas a crimes já tipificados (previsto em lei como tal). "Os hackers que invadiram a página da embaixada dos Estados Unidos também o danificaram. Cometeram, portanto, o crime de dano", explicou.

Comércio na Internet
O diretor-regional do Instituto Brasileiro de Políticas e Direito do Consumidor (Brasilcon), Walter Moura, afirmou que a entidade está preocupada com a segurança do consumidor nas relações contratuais firmadas pela Internet. Ele lembra que, no contrato comercial pessoal, há o contato físico entre o comprador e o vendedor, há testemunhas e documentos que o comprovem, além de uma legislação (Código de Defesa do Consumidor) para ampará-lo. "No contrato virtual não há nada que assegure os direitos do consumidor. Daí a necessidade da presença do Estado, tutelando a legítima expectativa do consumidor e conferindo-lhe confiabilidade nos contratos”, disse.
Moura defende a criação de formas de rastreabilidade dos endereços disponibilizados na rede e a manutenção da privacidade dos usuários, uma vez que os provedores não mantêm sigilo sobre os dados de seus clientes.
Já o coordenador jurídico do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Cláudio Peret, recomendou aos usuários mais cuidados na hora de adquirir produtos e serviços pela rede, como: verificar a credibilidade do fornecedor; não fornecer informações desnecessárias; guardar os dados da compra; verificar se há frete e outras despesas adicionais; verificar o endereço físico da empresa fornecedora e exigir nota fiscal.
Em relação a uma legislação específica sobre o tema, Peret enfatizou que o Departamento está preocupado principalmente com a publicidade enganosa. “É um crime comum na Internet que deve ser evitado, concluiu, referindo-se especialmente às propagandas de medicamentos”.

Transações bancárias
O deputado Celso Russomanno criticou ainda as propagandas de bancos que estimulam os usuários a realizar transações pela Internet, uma vez que a ação de fraudadores é facilitada no meio virtual. "Os bancos incentivam seus clientes a pagar contas, fazer transferências, comprar produtos e adquirir empréstimos. Esses dados podem ser captados pelas quadrilhas que desviam milhões das contas dos cidadãos sem qualquer ressarcimento", alertou.
Ele anunciou que vai encaminhar um requerimento à Comissão de Defesa do Consumidor para convidar o Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária (Conar) a discutir a proibição de propagandas na TV que induzam o cidadão a fazer uso da Internet para este tipo de transação.



Reportagem – Patrícia Araújo
Edição - Patricia Roedel


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