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Crimes de militares podem ser equiparados a hediondos

Agência Câmara - 21 de junho de 2004 - 21:05

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última quinta-feira substitutivo ao Projeto de Lei 6685/02, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que tipifica como hediondos crimes como seqüestro, estupro e assassinato por grupo de extermínio cometidos por militares, equiparando-os aos criminosos civis.
O substitutivo do deputado Rubinelli (PT-SP) altera a redação do artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos para evitar controvérsias na aplicação da legislação. "Para que se possa considerar determinada ação como crime militar, não basta que esteja tipificada no Código Penal Militar - como explicado, há crimes com a mesma definição na legislação militar e na comum", conclui Rubinelli.
O projeto corrige a omissão verificada desde a edição da Lei 8072/90 - que dispõe sobre esses crimes -, ao dispensar tratamento constitucional e penal isonômico aos condenados pela Justiça militar. Mendes Ribeiro afirma que a medida vai evitar "situações absurdas", principalmente nos casos em que os condenados pela Justiça militar, após sua exclusão das instituições militares, cumprem pena em estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária, enquanto os condenados pela Justiça comum têm as restrições impostas pela Constituição e pela Lei 8072/90.

Tramitação
A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, onde recebeu parecer favorável do relator, deputado Jair Bolsonaro (PTB-RJ). A matéria será analisada agora pelo Plenário.



Reportagem - Érica Amorim
Edição - Ana Felícia

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