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Crianças são as principais vítimas de fogos de artifício

Agência Brasil - 31 de dezembro de 2009 - 00:39

As crianças são as maiores vítimas de acidentes com fogos de artifício. Dados da Associação Brasileira de Cirurgia de Mão (Abcm) revelam que 40% dos queimados pelo uso de fogos são menores com idade entre 4 e 14 anos e que uma em cada dez pessoas que manuseiam esse tipo de artefato sofre amputações. Para a entidade, as festas de fim de ano aumentam os riscos de acidentes

A mesma preocupação tem o Corpo de Bombeiros. O órgão recomenda que, em eventos de grande porte, seja contratado um profissional para a queima de fogos. Segundo o tenente do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Gabriel Motta, o uso de fogos de artifício não é proibido, está previsto em lei, mas as pessoas devem seguir as instruções rigorosamente.

“O primeiro cuidado deve ser tomado na compra dos fogos, toda loja deve ter autorização da Polícia Civil, mais especificamente da Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos (Dame). Cada loja tem sistemas de proteção e a Polícia Civil vai às lojas, cadastra todos os funcionários e apura a procedência e qualidade dos artefatos”, afirmou. De acordo com a Secretaria de Segurança Publica do Distrito Federal, o consumidor deve observar se o estabelecimento comercial possui o alvará fornecido pela Dame.

As orientações do Corpo de Bombeiros na utilização de fogos de artifício são: não segurar o artefato com as mãos; prender o rojão em uma armação ou em um muro, e não ficar próximo na hora de acende-lo; não tentar reutilizar os fogos que falharem; usa-los somente ao ar livre, um de cada vez, e verificar se não há substâncias inflamáveis ou redes elétricas nas proximidades; ter sempre um recipiente de água, onde deve ser colocados os fogos usados ou os que falharam, para não haver riscos de novas explosões; conferir o certificado de garantia; e nunca fazer uso dos fogos se tiver ingerido bebida alcoólica.

O Exército também participa do controle desse tipo de produto, como prevê o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000. Cabe ao órgão fiscalizar a sua fabricação, importação e exportação.

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