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Crianças doentes poderão ter aula em hospital

Agência Câmara - 22 de outubro de 2004 - 13:56

Os sistemas de ensino e de saúde poderão ser obrigados a oferecer atendimento educacional especializado a crianças, jovens e adultos que estejam impossibilitados de freqüentar as aulas por limitações de saúde. A medida está prevista no Projeto de Lei 4191/04, do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), que aguarda análise da Comissão de Seguridade Social e Família.
O parlamentar afirma que a legislação brasileira já reconhece o direito a esse atendimento diferenciado. "Entretanto, apesar dessa previsão legal, nem todos os estados brasileiros implantaram o sistema de classes hospitalares e atendimento pedagógico domiciliar", lamenta.
O deputado informa que, segundo o Ministério da Educação, em junho de 2004, esse sistema estava em funcionamento apenas em 13 estados. “O objetivo do projeto é justamente buscar a generalização desse atendimento educacional especializado”, garante Costa.

Atendimento especializado
Pelo projeto, as aulas serão ministradas em classes hospitalares ou na casa do aluno doente, inclusive para as crianças, jovens e adultos que não estiverem matriculados em escolas de educação básica. As classe hospitalares atenderão aos estudantes internados em hospitais-dia, hospitais-semana ou em serviços de atenção integral à saúde mental.
Esse atendimento diferenciado deverá assegurar a aprendizagem desses alunos especiais e manter o vínculo com as escolas, de forma a favorecer o ingresso ou retorno dos alunos à escola regular.
A proposição também assegura a freqüência escolar do aluno, com base em relatório elaborado pelo professor responsável pelo atendimento.

Competência das secretarias
As secretarias de Educação deverão contratar e capacitar professores, prover os recursos financeiros e materiais para os atendimentos, e acompanhá-los para assegurar o cumprimento da legislação. Já as secretarias de Saúde deverão disponibilizar e adequar espaços nos hospitais e dotar esses espaços de instalações sanitárias próprias e adaptadas às necessidades dos educandos.
Os professores que participarem desse atendimento diferenciado deverão ser formados em nível superior em curso de licenciatura, de graduação plena, para atuação na educação básica, da educação infantil ao ensino médio. Além disso, sistemas de ensino deverão lhes assegurar oportunidades para formação continuada. Quem ministrar aulas em classes hospitalares ou na casa do aluno doente terá direito de receber os adicionais de periculosidade e de insalubridade.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, aguarda indicação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família. Em seguida, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Ana Felícia
Edição - Natalia Doederlein


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