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Geral

Criado cadastro dos bons pagadores

Agência Senado - 15 de setembro de 2005 - 07:01

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (14), substitutivo do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) ao projeto de lei (PLS 263/04) do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), que cria um cadastro positivo nos sistemas de proteção ao crédito, com o objetivo de prestar informações sobre os bons pagadores.

Segundo Tourinho, o objetivo da proposta é melhorar a qualidade de informações constantes dos arquivos de crédito, que atualmente só avisam se consta ou não informação negativa sobre a pessoa pesquisada.

- O projeto contribuirá para aumentar a segurança na concessão de crédito e para diminuir as taxas de juros atualmente cobradas no mercado - explicou Tourinho, na justificação ao projeto.

A proposta altera a Lei 8.078/90, para determinar que, no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor informará aos sistemas de proteção ao crédito, para formação de cadastro positivo, as características e o adimplemento das obrigações contraídas.

O substitutivo prevê também que a prestação de informações para a constituição do cadastro positivo dependerá de autorização do consumidor, que poderá revogá-la a qualquer momento.

A matéria será analisada ainda pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Concursos


A CCJ também aprovou parecer do senador Magno Malta (PL-ES) ao projeto de lei (PLS 382/03) do senador Rodolpho Tourinho que estabelece percentual de cargos e empregos públicos reservado a pessoas portadoras de necessidades especiais. O projeto garante aos deficientes serem nomeados para os cargos a que têm direito alternadamente com os não portadores de necessidades especiais e determina ainda a eles a gratuidade na inscrição para concursos públicos.

Segundo Tourinho, o projeto não altera o percentual de vagas destinadas aos portadores de deficiências, que, pela Lei 8.112/90, é de até 20%, mas pretende "incorporar os conceitos de ação estatal protetora dos portadores de necessidades especiais ao regramento de acesso a cargos públicos por concurso público".

- É inegável a importância desta proposição, que disciplina o percentual de vagas que poderá ser reservado, o mecanismo de nomeação entre portadores e não portadores de necessidades especiais e ainda a regra para as hipóteses em que o percentual da reserva resultar em dízima - explicou Rodolpho Tourinho, ressaltando que a dízima tem causado muitas demandas judiciais, já que a falta de regulamentação por lei tem "delegado" ao edital do concurso a disciplina da matéria.

Para o relator da proposta, não se trata de produzir novas discriminações aos não portadores de necessidades especiais.

- Trata-se, sim, de fixar percentuais mínimos garantidores da presença das minorias, com o objetivo de romper os preconceitos contra elas, ou de propiciar condições para superação das barreiras que impedem a convivência dos diferentes - esclareceu Magno Malta.

O projeto segue para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

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