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Cresce o número de vítimas de trânsito entre pedestres no MS

Correio do Estado - 09 de agosto de 2018 - 08:20

Campo grande ocupa o sexto lugar, no ranking das 10 capitais com maior número de pagamento de indenizações do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

Ao todo foram pagas 3.735 indenizações para vítimas de acidentes de trânsito, no primeiro semestre do ano (janeiro a junho), somente na capital.

O estudo feito pela Líder Seguradora, aponta ainda que os pedestres representaram o segundo grupo com maior número de vítimas fatais, 28%, perdendo somente para os motoristas de veículos, divididos em veículos (54%) e motociclistas (92%).

No Mato Grosso do Sul, o número de mortes no trânsito obteve leve retração de quase 2%, caindo de 302 para 296 vítimas fatais. Ainda assim, o número é alto se comparado aos casos de invalidez permanente que decresceram -9%, ou seja, de 2.852 para 2.589 pessoas.

DADOS OFICIAIS

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS), divulgou dados estatísticos preocupantes, no intervalo de janeiro e maio deste ano: o número de vítimas fatais totalizou 101 pessoas, o que representa 28% do resultado total de 2017, que foram 366 mortes.

Na ocasião da divulgação, foram elencados os maiores motivos para os acidentes: 90% das colisões são causadas por falha humana, imprudência, imperícia e distração. Na pesquisa da seguradora responsável pelo pagamento do DPVAT em todo país, as informação são semelhantes, desatenção no cruzamento das vias, utilização do celular e fone de ouvido contribuíram para que o grupo dos pedestres fossem vitimados em acidentes.

Em todo país, as mortes dos pedestres representaram 21.766 em todo período de 2017, sendo que a faixa etária mais atingida são jovens entre 18 e 34 anos, representando 49% das indenizações.

INDENIZAÇÕES EM VALORES

O número de indenizações pagas por morte, em relação ao seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), aumentou 5% em Mato Grosso do Sul no primeiro semestre de 2018. A cobertura tem caráter social e indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre.

Vítimas com invalidez permanente ou que necessitem de reembolso de despesas médicas e hospitalares também têm direito a indenização, que atualmente é de R$ 13.500 no caso de morte, até R$ 13.500 em caso de invalidez permanente (varia conforme a gravidade das sequelas) e até R$ 2.700 para reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas.

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