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Geral

Cresce número de separações e inventários em cartórios

Ana Luiza Zenker /ABr - 05 de julho de 2007 - 21:07

Brasília - A lei número 11.441, que permite a realização de separações, divórcios e inventários em cartórios, completa seis meses hoje (5), atingindo o objetivo de diminuir o número desses casos na Justiça.

Um levantamento feito em alguns estados pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) mostra que houve um aumento de 40% no número desses casos em cartórios desde janeiro, quando a lei entrou em vigor.


Segundo o Colégio Notarial, entidade que trabalha com a Anoreg, em São Paulo, o número de separações passou de 44 entre janeiro e fevereiro para 176 entre abril e maio. A quantidade de inventários saltou de três para 171 nos mesmos períodos. No Distrito Federal, o número de divórcios em cartórios cresceu de 24 em janeiro para 269 em junho.

Para o presidente da Anoreg, Rogério Portugal Bacelar, esse aumento inicial também é fruto da iniciativa de pessoas que apenas regularizaram a sua situação.


“O maior número de pessoas que por enquanto estão se separando são pessoas que já estavam separadas de fato e apenas regularizaram a sua situação”.

Ele ressalta que também tem crescido o número de pessoas que vão aos cartórios se informar sobre os procedimentos e que a propagada boca-a-boca da nova lei também deve refletir nos próximos meses.


"Quem faz uso desse serviço faz propaganda para outra que necessita dele, então ela já recorre ao cartório para fazer esse tipo de procedimento”.

Em algumas cidades, a nova lei também mostrou reflexos na demanda por separações, divórcios e inventários na Justiça. É o caso de Campinas (SP), onde as petições caíram em 50%, e em Ribeirão Preto, que registrou queda de 22%.

Além de desafogar a Justiça, a lei 11.441 representa um alívio para o bolso dos cidadãos. Para efetivar um divórcio no Paraná, por exemplo, o valor varia entre R$ 66,15, quando não há partilha de bens, e R$ 522,06, maior quantia paga quando a partilha é necessária. Nos tribunais, o casal desembolsa, só com custas judiciais, R$ 609.

A lei só permite que as separações e os divórcios sejam feitos em cartório quando há consenso entre as partes e os interesses de filhos menores de 18 anos não estão em jogo.




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