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Geral

Cresce número de parcerias entre INSS e Prefeituras

AgPrev - 13 de junho de 2007 - 14:54

O Ministério da Previdência Social já inaugurou 226 unidades do PREVCidade em todo o País e está avaliando outros convênios com as prefeituras de 43 municípios. A criação dessas unidades faz parte de um conjunto de iniciativas cujo objetivo é melhorar os serviços prestados aos segurados.

O PREVCidade é instalado apenas em municípios pequenos, com população de mais de quatro mil habitantes. O objetivo é facilitar a vida do cidadão que mora em pequenas cidades e precisa se deslocar até uma Agência da Previdência Social (APS), que funciona em uma cidade próxima.

As unidades do PREVCidade, criado em 2001, são instaladas por meio de convênio entre o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e a Prefeitura local. O INSS disponibiliza o treinamento e o suporte técnico e a prefeitura cede o imóvel, as instalações, os equipamentos e os servidores. Para se cadastrar, as autoridades devem acessar o portal PREVCidade na página da Previdência Social ( www.previdencia.gov.br ).

Critérios – Para a abertura do PREVCidade, a resolução/INSS nº 09 de 17/04/2006 estabeleceu os seguintes critérios: a área de funcionamento deve ser cedida pela Prefeitura Municipal, no local deve funcionar exclusividade e com autonomia a unidade do INSS - preferencialmente, em prédios separados da administração (Prefeitura) e do Legislativo (Câmara Municipal). Será instalada em municípios onde não exista APS em funcionamento.

No município deve existir, no mínimo, uma agência bancária, e/ou casa lotérica, e/ou agência dos Correios, para pagamento de benefícios, a fim de que os segurados não precisem se deslocar para outras localidades. A unidade poderá atender a um ou mais municípios que não possuam APS, incluídos na mesma jurisdição de uma Gerência-Executiva. O município deve comprovar a regularidade fiscal conforme a Lei 8.666/93. Serviços - Os serviços prestados nas unidades do PREVCidade são: orientação e informação em geral; inscrição e alteração dos dados cadastrais do contribuinte individual; atualização de cadastro de benefícios; análise e recebimento de documentos; agendamento e controle de realização de perícia médica; habilitação de representante legal; recebimento e análise de pedidos de recursos e revisão; solicitação de cessação de benefícios; recebimento, análise, conferência e formatação de todos os requerimentos. (Lídia Maia)

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