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Geral

Cresce cerco do governo sobre serviços de streaming de música

Diário da Região - 17 de fevereiro de 2016 - 09:30

Diante do irreversível crescimento do consumo de músicas no formato digital, o Ministério da Cultura colocou em consulta pública um texto que buscar regular a cobrança dos direitos autorais de obras disponíveis na internet. A instrução normativa tem foco nos aplicativos de streaming como Spotify, Deezer e Google Play, que permitem aos usuários acessar uma infinidade de músicas sem a necessidade de download, pagando por isso apenas uma taxa mensal.

O embate entre o streaming e as formas tradicionais de consumo de música é o assunto do momento no mercado fonográfico. Artistas como Taylor Swift, Björk e Adele já se posicionaram contra essa nova tendência, questionando a forma de distribuição das receitas arrecadadas por esses aplicativos. Aberta a sugestões e comentários até o dia 30 de março, a instrução normativa do Ministério da Cultura defende que incida sobre os serviços de streaming direitos autorais de execução pública.

No Brasil, isso já acontece com as emissoras de rádio e televisão, como prevê a Lei de Direitos Autorais (9.610/1998). Dessa forma, as empresas que mantêm esses aplicativos são obrigadas a pagar ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pelo uso das músicas, além de garantir a distribuição de porcentagens para intérpretes, compositores, gravadoras e editoras. Representando cerca de 15% do mercado global de música, os serviços de streaming mantêm acordos diretamente com as gravadoras, que são responsáveis em fazer os repasses para os intérpretes. Já os compositores recebem das editoras musicais, que geralmente são controladas pelas próprias gravadoras.

Execução pública

A Lei de Direitos Autorais do Brasil define como execução pública a utilização da música em locais de frequência coletiva. É por isso que um estabelecimento comercial que conta com som ambiente ou executa músicas ao vivo tem de pagar o Ecad, assim como empresas de rádio e TV. Por outro lado, as empresas que detêm o streaming de música não consideram o serviço como de execução pública, já que seus usuários selecionam aquilo que vão ouvir, não havendo uma frequência coletiva.

No entanto, o raciocínio feito pelas empresas de streaming é diferente ao do Ecad. Por meio de nota divulgada pela assessoria de imprensa, a instituição destaca que a Lei de Direitos Autorais prevê a proteção do direito dos titulares de música exteriorizada “por qualquer meio ou fixada em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”.

“A posição atual dos ‘serviços digitais’ já foi ocupada por inovações de outros tempos, como o rádio, a televisão, o cinema e a gravação fonográfica, que trouxeram para os artistas da música inúmeras alternativas para a difusão de suas criações. As facilidades tecnológicas modificaram a forma de se ouvir música, mas essas novas modalidades de uso da música não invalidam o princípio básico que norteia a utilização de obras criativas: o respeito aos direitos do criador”, argumenta o Ecad.

Em 2014, o Ecad entrou com uma ação na Justiça para cobrar 7,5% da receita do Myspace, uma das plataformas pioneiras na música on-line, pelo não pagamento das contribuições. No ano passado, o Myspace conseguiu impedir que a ação fosse levada ao Superior Tribunal Federal (STF), mas o Ecad ainda pode entrar com um recurso.

Já o Google está envolvido numa batalha judicial com a Associação Brasileira de Editoras de Música (UBEM), congelando o pagamento de qualquer contribuição e depositando o dinheiro correspondente em juízo. Mas há empresas, como o Spotify e a Apple Music, que já realizam esse tipo de pagamento regularmente.

Serviço

Consulta pública do Ministério da Cultura sobre direitos autorais de músicas disponíveis na internet. Até o dia 30 de março. Acesse o link culturadigital.br/gcdigital
Usuário teme ser atingido no bolso

Usuários de aplicativos de streaming de música temem que a obrigatoriedade de contribuição com o Ecad resulte no aumento das taxas cobradas pelas empresas que detêm esse tipo de serviço. “É preciso entender até que ponto estamos sendo justos. Há muitas críticas sobre a forma como o Ecad repassa os direitos autorais. O ideal mesmo seria uma reorganização geral”, comenta o publicitário Lucas Maluli, de Mirassol, que assina o Spotify há 10 meses.

O aplicativo de streaming é a plataforma ideal para o publicitário, que ouve músicas pelo smartphone, na maioria das vezes. “Nunca comprei um disco físico, a não ser quando dei de presente para alguém. Já comprei músicas no iTunes, mas o streaming é melhor porque não ocupo a memória do meu celular com arquivos de MP3”, opina Maluli.

Por outro lado, o diretor de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura, Marcos Souza, garante que as questões envolvidas na instrução normativa não vão impactar o consumidor final. “Para garantir as especificidades dos novos modelos de negócio, uma nova regulamentação é demandada para esclarecer a forma de aplicação da Lei. A instrução normativa não impacta o modelo de consumo dos serviços de música digital, por exemplo, pelo cidadão”, reforça ele.

Adele - 17022016 Boicote de Adele aos serviços de streaming rendeu à cantora inglesa a venda de 7,44 milhões de cópias de seu último disco, e isso só nos EUA
Adele e Taylor Swift jogam contra

Se os usuários dos aplicativos de música compraram algum disco físico no ano passado, esse disco pode ter sido das cantoras Adele ou Taylor Swift, que não liberaram seus trabalhos para o streaming. A cantora britânica seguiu o exemplo da amiga norte-americana, considerada hoje a maior vendedora de álbuns físicos. 1989, que conquistou o Grammy de álbum do ano, vendeu 3,6 milhões de cópias em 2015. Para Taylor, os aplicativos remuneram muito mal os artistas da música.

Com Adele, o boicote ao streaming também deu resultado. Somente nos Estados Unidos, o álbum 25 vendeu 7,44 milhões de cópias até o dia 31 de dezembro. Adele participou diretamente das tomadas de decisões para o lançamento de seu terceiro disco com a Columbia Records (EUA) e a XL Recordings (Europa). A estratégia foi a mesma adotada com 21, o segundo disco de sua carreira, que vendeu 30 milhões de unidades em todo o mundo, levando um ano para ser disponibilizado nas plataformas de streaming.

TVs por assinatura pressionam Netflix

Não é apenas o streaming de música que protagoniza um forte embate no território brasileiro. Atuando com o serviço de filmes e séries sob demanda, a Netflix também é alvo do ódio de emissoras de televisão e de instituições que regulamentam a exibição de conteúdos audiovisuais no País. Para a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), a Netflix pratica concorrência desleal ao prestar serviços no Brasil mesmo estando fora do País. A entidade exige que a empresa passe a ter as mesmas obrigações das companhias de TV por assinatura.

“O problema central está na assimetria da concorrência com empresas que oferecem vídeos pela internet, utilizando a mesma rede de banda larga implantada pelas operadoras de serviços de acesso condicionado, mas sem obedecer às mesmas obrigações tributárias e regulatórias que regem o setor”, declarou a associação, em nota divulgada em setembro do ano passado.

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) faz pressão para que a empresa passe a recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), tributo lançado em 2001 e que “incide sobre a veiculação, a produção, o licenciamento e a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais”. No entanto, o formato diferenciado da Netflix permite que a empresa se beneficie das lacunas deixadas pela legislação brasileira. Ou seja, essa briga ainda vai dar muito ‘pano para manga’.

Lei precisa ser revista

Somente uma revisão geral da legislação acabará de vez com os problemas que envolvem os direitos autorais no Brasil quando o assunto é o ambiente virtual. A Lei de Direitos Autorais do Brasil foi promulgada em 1998, numa época em que o consumo de música e de outras obras no ambiente on-line ainda era tímido. Uma renovação da legislação tramita no Congresso Nacional, mas o Ministério da Cultura teve sua atuação expandida para esse campo por meio da Lei nº 12.853/2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.469/2015.

De acordo com o diretor de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura, Marcos Souza, a instrução normativa tem o objetivo de esclarecer a atuação do Estado no tocante às entidades de gestão coletiva de direito autorais para cada tipo de serviço no ambiente digital. “Nesse sentido, são esclarecidos os direitos sobre os quais as entidades de gestão coletiva de direitos autorais podem solicitar habilitação junto ao Ministério da Cultura”, diz.

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