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CPIs confirmam "mensalão" e sugerem cassar 18 deputados

01 de setembro de 2005 - 14:54



O relatório parcial das CPIs dos Correios e do Mensalão, que será apresentado hoje, confirma a existência do "mensalão", classifica a versão de que o dinheiro se originou de empréstimos bancários como "desculpa esfarrapada" e afirma que não há legitimidade em mandatos financiados com caixa dois.

O documento listará 18 deputados e um ex-deputado que teriam quebrado o decoro parlamentar por suposto envolvimento nesse esquema de corrupção. Mesmo tendo renunciado ao mandato após as denúncias, o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, está entre os citados. "A apuração dos ilícitos pode ser aprofundada pelo Ministério Público", disse o relator da CPI dos Correios, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), em relação ao caso de Valdemar.

O relatório foi elaborado por Serraglio em conjunto com o relator da CPI do Mensalão, deputado Ibrahim Abi-Ackel (PP-MG). Eles são categóricos quanto à existência do "mensalão" --compra de apoio parlamentar pelo governo. "O que resta inconteste é o recebimento de dinheiro por parlamentares e dirigentes de partidos que integram a base de sustentação do governo na Câmara dos Deputados", diz o relatório.

Para eles, "o que menos importa" é a periodicidade dos pagamentos. Governistas têm dito que os saques não eram mensais, portanto o "mensalão" não existiria. "O fato relevante, do qual não podemos nos afastar, é o recebimento de vantagens indevidas." O documento dá credibilidade às acusações feitas pelo deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), que denunciou, em entrevista à Folha, o suposto esquema.

"Abstraída qualquer consideração sobre sua figura política polêmica, não se pode negar que, semanticamente, suas palavras têm encontrado correspondência nos fatos", diz o texto. No documento eles afirmam que "a ninguém convence" a versão de que o publicitário Marcos Valério de Souza tomou empréstimos bancários e os repassou ao PT "apenas em nome da amizade" com o então tesoureiro daquele partido Delúbio Soares.

"Para quem não se recusa a enxergar, surge claro como a luz do sol que essa singela justificativa não passa de uma desculpa esfarrapada, combinada entre Marcos Valério e Delúbio Soares", diz o preâmbulo do parecer. Segundo o publicitário mineiro, suas empresas teriam obtido R$ 55 milhões no Banco Rural e no BMG e repassado os recursos ao PT. Valério e Delúbio afirmam que o dinheiro foi utilizado no pagamento de dívidas de campanha, e não na compra de apoio parlamentar pelo governo. Para os relatores, no entanto, uma das origens do dinheiro foram recursos desviados de órgãos públicos.

"Caixa dois enquanto não contabilização de recursos advindos de empresa privada, que tenha vínculo contratual com a administração pública, é ainda muito mais grave do que caixa dois que tenha como fonte empresa privada", diz o relatório. As agências de Valério prestaram serviços para os Correios e o Banco do Brasil, por exemplo. O parecer não faz distinção entre quem teria sacado o dinheiro das contas de Valério para pagar dívidas de campanha ou para supostamente apoiar o governo no Congresso.

Para Serraglio e Abi-Ackel, a tese de que o caixa dois é uma prática recorrente em todos os partidos, já defendida inclusive pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não legitima a prática. "Não há legitimidade em mandato financiado com caixa dois", diz o texto. Serraglio desistiu de poupar os deputados Sandro Mabel (PL-GO) e Pedro Henry (PP-MT) por não haver evidências, segundo ele, de quem os dois tenham feito saques nas contas de Marcos Valério.

Ele incluiu os dois nos casos de suposta quebra de decoro e afirmou que cabe ao Conselho de Ética da Câmara avaliar se é caso de cassação de mandato ou não. Ao expor as considerações sobre o "mensalão", o caixa dois e a origem dos recursos, o relatório afirma que os 18 deputados devem ser encaminhados ao Conselho de Ética.

"Assim, em relação a certos parlamentares, desenha-se viável o desencadeamento, desde logo, de processo disciplinar. Até porque, pelo Código de Ética, não se exige prova pré-constituída para que se instaure aquele processo."

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