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Geral

CPI dos Bingos impetra MS contra suspensão de depoimento

STF - 22 de março de 2006 - 20:24

O presidente da CPI dos Bingos, senador Efraim Morais (PFL/PB), impetrou Mandado de Segurança (MS 25890), em caráter de urgência, pedindo a suspensão da liminar concedida pelo ministro do Supremo Cezar Peluso, no dia 16 de março último.

A decisão questionada pela CPI determinou a suspensão do depoimento à comissão de Francenildo Santos Costa, caseiro da mansão no Lago Sul alugada por Vladimir Poleto, ex-assessor do ministro da Fazenda Antônio Palocci.

Segundo informa a CPI, a comissão quer apurar denúncias sobre um suposto esquema de corrupção organizado para captação e repartição de recursos públicos pelos integrantes da chamada República de Ribeirão relativa à gestão de Palocci na Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto (SP).

O presidente da CPI alega na ação que houve “censura judicial” das atividades desenvolvidas no Parlamento. Sustenta que a medida contestada “expõe a grave confronto os Poderes da República”, ao esvaziar as competências das CPIs.

Afirma na ação que o artigo 120, inciso I, letra ‘d’ da Constituição Federal prevê a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os mandados de segurança contra atos da própria Corte.

Argumenta ainda que a Súmula 622 do STF afirma que “não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança”. Informa ainda que foram respeitadas todas as formalidades constitucionais e legais para a oitiva do caseiro.

A decisão que a CPI dos Bingos contesta foi tomada monocraticamente pelo ministro Cezar Peluso, quando da análise do Mandado de Segurança 25885, impetrado pelo senador Tião Viana (PT/AC). Naquela ação, o senador alegou que o depoimento do caseiro fugia ao objeto de investigação da CPI.

Na ação ajuizada hoje (22/3) no Supremo, a CPI dos Bingos afirma que há conexão entre o depoimento do caseiro Francenildo Costa e as investigações parlamentares. Diante disso, a Comissão pede a concessão de liminar para suspender a decisão tomada pelo ministro Cezar Peluso no MS 25885 até o julgamento final da ação e requer a apreciação do caso pelo Plenário da Suprema Corte. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio.

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