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Coxim tem que oferecer serviços hospitalares adequados

Portal do MP/MS - 18 de outubro de 2007 - 18:02

O Juiz de Direito da 1a Vara da comarca de Coxim, Luiz Felipe Medeiros Vieira, deferiu liminar pleiteada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em face do Município de Coxim, obrigando o Município a oferecer, no prazo de 120 dias, serviços hospitalares que atendam as exigências técnicas e normativas, conforme auditorias realizadas pelo sistema de auditorias do Ministério da Saúde e do Relatório de inspeção da Vigilância Sanitária Estadual.
Conforme explica o Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, que subscreveu a ação, várias auditorias foram realizadas no âmbito da Sociedade Beneficente - Santa Casa de Coxim, único hospital da cidade, as quais comprovaram inúmeras irregularidades, inclusive com interdição parcial do hospital pela Vigilância Sanitária Estadual. De outro lado, o Município de Coxim recusou-se a firmar termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público, razão pela qual foi proposta a ação civil pública.
O Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida justificou que o município foi acionado porque embora a Santa Casa seja um hospital particular, é dever do município ofertar à população um serviço público de saúde hospitalar de qualidade, o que não ocorre. Segundo o Promotor, a Santa Casa de Coxim já celebrou termo de ajustamento com o Ministério Público, mas não cumpriu seus compromissos, e por isso foi executada judicialmente. Porém, o Promotor acredita que a execução é inócua, vez que a Santa Casa possui dívidas várias e não possui bens que garantam a execução (tanto que foi verificado que há cobrança judicial de dívida de serviço de água e energia elétrica cujos cortes somente não se realizam por tratar-se de hospital).
Em relação ao Município de Coxim, não há hospital público na cidade, de forma que todo o serviço hospitalar do sistema único de saúde é prestado pela Santa Casa, via convênio com o Município, que é gestão plena do sistema municipal do sistema único de saúde, o que significa dizer que é responsável pela oferta de serviço de saúde hospitalar no âmbito de seu território, inclusive porque recebe repasse de verbas federais para prestação de serviço hospitalar.

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