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Covid-19: confira o boletim da Prefeitura de Chapadão do Sul

Fonte: Prefeitura de Chapadão do Sul

Redação - 04 de junho de 2020 - 19:40

Covid-19: confira o boletim da Prefeitura de Chapadão do Sul

A Secretaria de Saúde divulga o boletim informativo atualizado sobre os casos de COVID-19.

Pensando em melhorar o entendimento por parte da população estamos reformulando o boletim, acrescentando os casos em tratamento, os casos monitorados e os casos descartados que passa a ser separado em Teste Rápido e RT-PCR.

A Secretaria informa que está realizando os testes rápidos no hospital municipal para a população, desde que se enquadrem no público alvo.

A realização de exames de COVID – 19 são permitidas no SUS nos seguintes pacientes:

1. Profissionais de saúde em atividade;

2. Profissionais de segurança pública em atividade;

3. Pessoa com diagnóstico de Síndrome gripal que resida no mesmo domicílio de um profissional de saúde ou Segurança em atividade;

4. Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;

5. Portadores de condições de saúde crônicas: cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartos, revascularizados, arritmias); pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC), imunodepressão por qualquer causa; doença renal crônica em estágio avançado (grau 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico e gestação de alto risco.

Desde que esses pacientes acima citados apresentem uma Síndrome Gripal.

SÍNDROME GRIPAL (SG): indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória.

A coleta também é permitida em todos os pacientes com a SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave), independente de fator de risco.

SRAG: Síndrome Gripal que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU Pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto.

Pacientes contato de caso confirmado, também são liberados para realizar o teste, desde que esses estiverem apresentando sintomatologia.

O SUS não indica coleta e realização de exames em nenhum paciente ASSINTOMATICO.

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