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Covid-19: Comércio fechado no fim de semana e regras mais rígidas em Paranaíba

Fonte: Jornal Tribuna Livre

Redação - 19 de junho de 2020 - 17:20

Covid-19: Comércio fechado no fim de semana e regras mais rígidas em Paranaíba

Regras mais rígidas, com fechamento do comércio nos finais de semana, uso obrigatório de máscaras, proibição de aglomeração mesmo em locais particulares e multas mais pesadas para quem desobedecer, são as medidas adotas em novo decreto da Prefeitura de Paranaíba para tentar coibir a expansão do coronavírus na cidade.

O Decreto de Lei do Executivo Nº 643, de 17 de junho de 2020, entra em vigor nesta sexta-feira (19), com regras mais rígidas, dentre elas, o fechamento do comércio nos finais de semana e a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos, inclusive ruas, e recomendações para o uso em residências, mantendo o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas.

Em seu primeiro artigo o novo decreto determina o uso “obrigatório da utilização de máscaras protetoras faciais, de tecido, TNT (tecido não tecido), ou outro material, desde que atendam as recomendações da ANVISA, em todas as vias públicas e estabelecimentos comerciais privados”. Quem não obedecer será multado em 1 UFIP no valor de R$ 41,68. Em caso de reincidência será multado em 2 UFPs, R$ 83,36. Em estabelecimento comercial, se o cliente estiver sem máscara, a multa será aplicada ao comerciante.

Nos espaços particulares, como residências, calçadas, ranchos e clubes particulares, os cidadãos também terão de evitar a aglomeração, ainda que em quantidade inferior a 30 pessoas, bem como observarem as recomendações de distanciamento mínimo de 1,5 metros e obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial.

Caso o descumprimento da recomendação se dê por pessoa cujo isolamento social foi imposto pela vigilância sanitária - por contaminação ou suspeita de contaminação - os fatos devem ser certificados e encaminhados ao Ministério Público para cobrança da multa cominatória fixada em R$ 5 mil, por cada ato de descumprimento, conforme decisão judicial da 1º Vara Cível de Paranaíba.

Por Márcio Seraguci

O decreto municipal alerta a população para o crime de desobediência e de expor a coletividade a perigo de contágio ou difusão de epidemia, o que pode levar o cidadão a responder criminalmente pelo ato e até ser preso.

O novo decreto suspende também o atendimento ao público no Paço Municipal até o final de junho. Os ambulantes de outras cidades também estão proibidos de comercializar seus produtos no município.

Para garantir que as pessoas notificadas cumpram o isolamento domiciliar, elas serão identificadas com uma pulseira fornecida pelo Município.

Paranaíba terá a partir de agora barreiras sanitárias para impedir o ingresso no município de pessoas com quadro de febre ou outros sintomas característicos da covid-19, devendo as mesmas serem orientadas a procurar uma unidade de saúde mais próxima de sua residência. Veículos de outros municípios também serão analisados sobre a possibilidade de ingressarem ou não na cidade.

Uma das medidas é a proibição do consumo de bebidas em geral, incluindo narguile, tereré, chimarrão e similar em locais públicos ou de acesso público por tempo indeterminado.

A ação mais dura adotada a partir desta sexta-feira (19) será a suspensão, durante os finais de semana, do funcionamento de todas as atividades comerciais, podendo funcionar apenas os supermercados, açougues, farmácias, postos de combustíveis, panificadoras e delivery.

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