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Costa Rica vai pagar indenização por morte de garoto

Marta Ferreira/Campo Grande News - 22 de outubro de 2004 - 09:46


A justiça condenou o município de Costa Rica, a 330 km de Campo Grande, foi condenado a pagar indenização a Maria Aparecida da Silva pela morte de filho único, de 11 anos. A criança morreu após cair em um buraco aberto pelas águas da chuva na cidade.
A decisão é do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concluiu que houve negligência da municipalidade. A ação indenizatória para obter uma pensão vitalícia no valor de dois salários mínimos mensais e despesas do funeral do filho, vítima de asfixia dentro do buraco.
Na primeira instância, a indenização foi fixada em um salário mínimo mensal, desde a ocorrência do fato até o dia em que a criança completaria 25 anos de idade. O município apelou e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade de votos, julgou improcedente a ação.
No STJ, o ministro Castro Meira, relator do processo, entendeu que, embora a prefeitura tenha adotado medida de sinalização da área afetada, não fez o isolamento total, além de ter deixado de realizar com urgência obras necessárias à segurança do local. O ministro fixou a pensão em dois terços do salário mínimo, a partir da data em que a vítima completaria 14 anos de idade até o 25º aniversário

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