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Geral

Corte aprova súmula sobre embargos à arrematação

STJ - 06 de outubro de 2006 - 21:25

Corte Especial aprova súmula sobre embargos à arrematação
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira, 4, uma nova súmula que trata da apelação contra sentença de embargos à arrematação. O texto aprovado da súmula 331 é o seguinte:

“A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo.”

Um dos precedentes citados para a súmula, que analisou a fundo a questão, foi levado a julgamento pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito em sessão realizada em agosto de 1999. Naquela ocasião, o relator sustentou que, nesses casos, aceitar apelação não só no efeito devolutivo, mas também no suspensivo, violaria o princípio de definitividade da execução por título extrajudicial. A Terceira Turma seguiu o entendimento do ministro por unanimidade.

Efeito devolutivo é o que garante ao tribunal ao qual se apela de uma decisão de instância anterior a possibilidade de tomar ciência dos fundamentos do pedido, das alegações e das provas do processo, para decidir de modo integral sobre a existência do direito pretendido pelas partes. Já o efeito suspensivo permite ao julgador suspender a eficácia da execução da decisão, até ser apreciado o mérito do recurso.


Autor(a): Murilo Pinto

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