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Correios passam a atender solicitação de seguro DPVAT a partir de 2ª feira

Paula Maciulevicius, Campo Grande News - 21 de junho de 2012 - 16:51

As agências dos Correios passam a receber, a partir de segunda-feira, pedidos de DPVAT, o seguro que pode ser acionado por vítimas de acidentes de trânsito que tiveram invalidez permanente ou um familiar morto, para reembolso de despesas médicas.

A solicitação é gratuita e toda pessoa que sofrer acidente em território nacional, seja pedestre, motorista ou passageiro, tem direito ao seguro. Basta procurar uma seguradora conveniada.

Além de Mato Grosso do Sul, as agências dos Correios dos estados da Paraíba, Mato Grosso e Rio Grande do Norte também recebem o projeto, que já está implantado nos Correios do Ceará, Maranhão e Piauí desde 2011.

Com a ampliação da rede de atendimento do seguro DPVAT no Estado, 78 municípios serão atendidos. Os novos locais se somarão aos mais de 2 mil pontos de atendimento oficiais do seguro DPVAT presentes pelo Brasil.

Na fase de preparação do projeto, a equipe dos Correios recebeu treinamento para atender às vítimas de acidentes de trânsito, informando sobre os casos que são indenizados e reembolsados pelo seguro, documentos necessários, valores, prazos e coberturas.

Procedimento - Ao dar entrada no pedido do seguro DPVAT, as vítimas ou seus beneficiários recebem um comprovante da respectiva solicitação, enviada à Seguradora Líder DPVAT, responsável pela administração e pagamento do seguro.

Para dar entrada no pedido de indenização nos Correios, o solicitante pode se informar sobre a documentação necessária pelo telefone 0800 022 12 04 ou pelo site www.dpvatsegurodotransito.com.br. Lembrando que o prazo para o pedido da indenização é de até três anos, a contar da data do acidente.

Após 30 dias da data da entrega da documentação solicitada, o pagamento das indenizações é feito por meio de crédito em conta corrente ou conta poupança da vítima ou de seus beneficiários. Os valores indenizados são de R$13,5 mil no caso de morte; até R$13,5 mil para invalidez permanente, variando conforme o grau e até R$2,7 mil para despesas médicas e hospitalares, dependendo dos gastos comprovados.

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