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Correios não é obrigado a atender periferia de cidade

STJ - 10 de agosto de 2007 - 07:27

Até o julgamento definitivo da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não está mais obrigada a regularizar as entregas de correspondências em todos os logradouros do município de Blumenau (SC) e região. A ordem havia sido dada em caráter liminar pelo juízo federal de primeiro grau, mas foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Tribunal, entendeu que a medida traz risco de lesão à ordem pública administrativa e econômica.

A liminar fixava prazo de 60 dias para que a entrega fosse regularizada em Blumenau e de 90 dias, nos demais municípios da região. Determinava também que fosse elaborado relatório mensal com as medidas adotadas, bem como fossem reembolsados os remetentes das correspondências que não pudessem ser entregues pelos carteiros. A ECT recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a liminar.

No pedido feito ao STJ, a empresa argumentou que o prazo para cumprimento das exigências era pequeno, que elas trariam impacto sobre o orçamento de cerca de R$ 2 milhões anuais e que forçariam a realização de concurso público.

Ao analisar o caso, o ministro presidente avaliou como exíguo e insuficiente o prazo dado pelo juízo de primeiro grau para que a ECT cumprisse a liminar, tendo em vista a necessidade de nova mão-de-obra, o que demandaria treinamento. Para o ministro Barros Monteiro, é desarrazoada a determinação de reembolso dos valores pagos pelas correspondências não entregues no ato de devolução das cartas. Da mesma forma, o fato de não haver previsão orçamentária para a expansão do serviço, muito menos para o pagamento de multa diária caso a decisão não fosse cumprida, indicou ao presidente do STJ o risco de lesão à economia pública. De acordo com o ministro, “somente com uma análise profunda do caso será possível concluir pela irregularidade da prestação de serviços da ECT”.


Autor(a):Sheila Messerschmidt

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