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Corregedor do TSE promete combate inédito a"erva daninha

Luciana Valle, Paulo Machado e Spensy Pimentel/ABr - 03 de julho de 2006 - 17:58

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou, na última sexta-feira, a definição das novas regras vigentes nas próximas eleições em função da lei 11.300, a minirreforma eleitoral, sancionada em maio. Em função da novidade legal, o TSE já editara normas acerca de temas como o novo calendário eleitoral e a prestação de contas de campanha. A última resolução aborda a propaganda eleitoral.

Agora, com as novas regras definidas, o ministro César Asfor Rocha, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, se prepara para encarar um trabalho para o qual não vê precedentes na história recente. "Nós estamos mais atentos, o cidadão está mais atento, a imprensa está mais atuante", diz ele.

Rocha concedeu, na última quinta-feira, uma entrevista exclusiva à Radiobrás para explicar como será o trabalho de fiscalização. Depois de um ano de escândalos envolvendo a revelação – e até mesmo a confissão – de que diversos partidos se utilizaram de caixa 2 nas últimas eleições, o ministro enfrenta agora o desafio de mostrar que a Justiça Eleitoral pode ser eficiente contra esse mal. "Eu tenho a convicção que, acabar, nós não vamos acabar, mas vamos oferecer um forte combate à prática do caixa 2", afirma.

Leia a seguir os principais trechos da entrevista.

Radiobrás - Ministro, quais as principais inovações trazidas pela lei 11.300, a minirreforma eleitoral, que já entram em vigor nas próximas eleições?

Rocha - Há novidades no que diz respeito às prestações de contas. Primeiro, impõe-se a necessidade de que essas prestações de contas sejam firmadas pelo candidato, além de um representante do partido político. Segundo, todas as despesas efetuadas deverão ser feitas por meio de cheque nominal ou de transferência bancária.

O mesmo se dá com as doações, que têm que ser feitas através de cheque nominal ou transferência bancaria, evitando assim a utilização do dinheiro, propriamente dito, do papel moeda, para que possa haver um maior controle por parte da Justiça Eleitoral. Em relação à propaganda eleitoral, existe, por exemplo, a proibição de showmicios, de outdoors, e de brindes como camisas, como bonés, camisetas.

Radiobrás - Fica claro, nessa minirreforma, quais são as punições previstas para os candidatos e partidos que descumprirem essas normas?

Rocha - Algumas penas já são explicitadas, como, por exemplo, a sustação da prática irregular, ilícita, ilegal de uma propaganda eleitoral. Segundo, o estabelecimento de multas para os candidatos e também para quem, em nome do candidato, esteja fazendo a propaganda irregular. Também, crime eleitoral, além de cassação do registro ou do mandato, se já tiver sido eleito, e a pena de inelegibilidade. São penas severas, que podem atingir os candidatos. Outras alcançam até mesmo o eleitor.

Radiobrás – Como será feita a fiscalização, para garantir essas punições?

Rocha - Primeiro, hoje, nós temos uma participação muito mais efetiva por parte da sociedade como um todo, de instituições, como a imprensa. Essa mobilização decorre da divulgação de fatos que foram muito combatidos, referentes à captação ilícita de recursos para a campanha. Tudo isso foi objeto até mesmo de comissões parlamentares de inquérito.

Além disso, a Justiça Eleitoral, o Ministério Publico Eleitoral, a Polícia Federal, a Receita Federal são órgãos que podem ser chamados pela Justiça Eleitoral para coibir a prática de abuso do poder econômico ou político.

O TSE também está hoje mais bem aparelhado tecnologicamente, com um número maior de servidores. Evidentemente, não vai fazer esse trabalho sozinho, porque foge algumas vezes das suas atribuições mais essenciais. No que diz respeito, por exemplo, ao combate ao caixa 2, o TSE firmou convênio com a Receita Federal.

Radiobrás – Como é possível fazer uma denúncia? O cidadão precisa recorrer ao Ministério Público?

Rocha – Não precisa nem ser através do Ministério Público. As denuncias podem ser levadas diretamente à Corregedoria. A Justiça Eleitoral tem uma característica diferente dos demais ramos da Justiça: ela pode ter a iniciativa para evitar determinados abusos, e isso ela tem feito.

Radiobrás - A nova legislação aumenta a possibilidade de algumas punições, mas sabemos que podem persistir brechas. O TSE trabalhará para que haja possibilidade real de um candidato ou eleito ser cassado, se for constatado o caixa 2?

Rocha - Não somos ingênuos a ponto de pensar que a Justiça Eleitoral vai acabar de vez com a utilização do caixa 2. Infelizmente, a utilização de caixa 2 é uma erva daninha tão enraizada nos costumes políticos nacionais que fica difícil extirpá-la, acabar com ela de uma vez.

Mas, nós vamos combater, e combater muito mais do que anteriormente, como eu disse. Primeiro, porque a Justiça Eleitoral dispõe hoje de maiores recursos. Segundo, está mais difícil, hoje, burlar a legislação eleitoral e também financeira, porque os cruzamentos de dados são feitos com maior facilidade.

Por exemplo: hoje em dia, se qualquer soma mais expressiva é retirada de uma conta corrente de um banco, isso é facilmente identificado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf, órgão do Ministério da Fazenda). Nós podemos lançar mão desses recursos para evitar a utilização do caixa 2.

Radiobrás - A conta única tem sido apresentada como uma inovação positiva nesse sentido. Mas, igualmente, é fácil imaginar maneiras de burlar essa exigência. O rastreamento vai ser estendido, vai haver outras medidas para combater o dinheiro ilegal?

Rocha - Nós vamos fiscalizar muito a origem dos recursos. Saber se os doadores têm efetivamente lastro para fazerem as doações que estão sendo apresentadas, por exemplo. Os doadores, que não são personagens envolvidas diretamente na cena eleitoral, deverão ter cuidados ao fazer essas doações, porque hoje é muito fácil saber dessa movimentação financeira.

Os doadores poderão sofrer também outras punições. Como, por exemplo, por trás do caixa dois está sempre a sonegação fiscal, então há o crime fiscal. Nós vamos olhar muito as doações feitas na campanha. O fato de qualquer movimentação bancária mais expressiva, uma retirada em espécie de mais de R$ 10 mil, por exemplo, hoje ser automaticamente apontada deve, por isso, trazer uma dificuldade grande para partidos e candidatos.

Por outro lado, cada candidato terá um registro nacional de pessoa jurídica, o CNPJ. Ele será tratado como se fosse uma empresa. Em todo recibo por ele apresentado, para uma doação, e toda despesa por ele feita, quando for extraída uma nota fiscal, deverá constar o nome do candidato. São recursos aparentemente de pouco significado, mas que vão repercutir muito no combate ao caixa 2.

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