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Geral

Corregedor diz que reconhecimento de firma é facultativo

TJ/GO - 19 de abril de 2007 - 07:34

O corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Floriano Gomes da Silva Filho (foto), explicou nesta manhã que no caso de transferência de veículos, a escritura pública de identificação do vendedor, no valor de R$ 18,20, é opcional, ficando a sua lavratura a critério do comprador. Na hipótese de não optar pela escritura, será cobrado apenas o reconhecimento de firma no Documento Único de Transferência (DUT), pelo preço de R$ 2,45. No caso de bens imóveis, o valor de R$ 18,20 pelo reconhecimento de firma (por assinatura) é obrigatório somente na transferência de propriedade. No caso de contrato de locação, comodato e arrendamento, o valor a ser cobrado é de R$ 2,45 (por assinatura).

Despacho normatizando a aplicação da Lei Estadual nº 14.376/2002, tabela XIII - Dos Atos dos Tabeliães de Notas, Tabeliães e Oficiais de Registro de Contratos Marítimos, nº 70, item III e IV, foi assinado pelo corregedor-geral nesta manhã. O despacho atendeu a questionamento do Sindicato de Habitação do Estado de Goiás (Secovi-GO). A entidade afirmou que a cobrança de R$ 18,20 estava onerando os contratos de locação de imóveis, prejudicando uma grande parcela da população goianiense, especificamente a de menor poder aquisito.

Floriano Gomes explicou que na transferência de veículos quando houver interesse da parte na escritura pública de identificação do vendedor, o valor a ser cobrado é R$ 18,20. "Caso não tenha interesse na escritura pública de identificação do vendedor, o valor é de R$ 2,45", afirmou. O corregedor esclareceu também que para os casos de reconhecimento de firmas por assinatura nos contratos relativos à transferência de bens imóveis o valor a ser cobrado é R$ 18,20. Para os contratos relativos a bens imóveis, cujo objeto não seja a transferência, mas a simples cessão de direitos, como é o caso da locação, o valor é R$ 2,45. O corregedor enviará ofício-circular a todos os diretores de Foros das comarcas do Estado de Goiás para que recomendem aos tabeliães que adotem esses valores para os procedimentos. Determinou ainda o encaminhamento do procedimento adotado à Comissão de Regimento do Tribunal de Justiça, sugerindo a elaboração de projeto de lei com disposições claras e racionais a respeito do reconhecimento de firma. Fica resguardado o direito dos usuários em pleitear reembolso das quantias que tiverem sido pagas a mais. (João Carlos de Faria)

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