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Geral

Corregedor defende sistema de penhora "on line”

TST - 27 de janeiro de 2004 - 08:59

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho está adotando todas as precauções necessárias para que as empresas não sofram prejuízos com o sistema de penhora “on line”, que permite agilizar a quitação dos débitos trabalhistas. A afirmação foi feita pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, no exercício da Presidência, ao defender o sistema surgido de parceria entre o Judiciário Trabalhista e o Banco Central e que permite o bloqueio eletrônico imediato de contas correntes de empresas devedoras, reduzindo, de seis meses para quarenta e oito horas, o tempo do processo (execução) destinado à satisfação do crédito do trabalhador.

“Não se pode negar que o penhora on-line apresenta alguns defeitos, o que não afeta, em nada, o aprofundamento da experiência, até porque temos adotado as providências para evitar qualquer prejuízo às empresas”, afirmou o corregedor. “Por outro lado, não me parece possível que as empresas estabeleçam o momento desejado e a maneira de pagar seus trabalhadores”, acrescentou ao citar a motivação da maioria das críticas feitas ao sistema, também conhecido com BACEN JUD.

Segundo Ronaldo Lopes Leal, um dos problemas detectados na operação eletrônica diz respeito às execuções envolvendo empresas com diversas contas correntes, o que – em tese – permitiria a ocorrência de bloqueios múltiplos. Esse tipo de situação, contudo, pode ser evitado desde meados de novembro passado, com a entrada em vigor do Provimento nº 03 de 2003 do TST.

A norma interna assegura às empresas a prerrogativa de informarem ao Tribunal Superior do Trabalho a numeração da conta corrente em que, eventualmente, recaiam os bloqueios. Essa indicação, pode ser feita por e-mail a ser endereçado ao próprio TST (www.tst.gov.br). De acordo com Ronaldo Leal, mais de 90% das empresas brasileiras, que possuem contas múltiplas, já foram cadastradas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, atenta a eventuais problemas no BACEN JUD.

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