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Coronavírus: Paraíso das Águas impõe severas restrições

Redação - 23 de março de 2020 - 08:58

Na noite deste domingo, 22 de março, o Prefeito de Paraíso das Águas, Ivan da Cruz Pereira impôs, através de um Decreto, publicado em edição especial do Diário Oficial e no portal da transparência daquele município, severas restrições quanto ao funcionamento do comércio local.

O motivo todos já conhecem, o Prefeito Ivan vai na linha da maioria dos prefeitos e de endurece as medidas para evitar a chegada e proliferação do coronavirus, o Civid 19.

Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 e tem por objetivo monitorar, estabelecer e divulgar ações de enfrentamento e prevenção à transmissão do Coronavírus.

O mesmo decreto, que recebeu o nº 558/2020, cria o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 e tem por objetivo monitorar, estabelecer e divulgar ações de enfrentamento e prevenção à transmissão do Coronavírus. Na sua composição, observa-se que o primeiro nome é do Prefeito Ivan e inclui ainda o Presidente da Câmara de Vereadores, Roberto Carlos.

Determina de forma excepcional, o Decreto, o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus (COVID-19), pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos, caso seja necessários, com várias medidas a serem seguidas pela população, em especial ao comércio local. Eles deverão permanecer neste período fechados e aqueles indispensáveis atender com entregas domiciliares. A medida inclui até os comércios internos de hotéis, pousadas, igrejas, clubes, bibliotecas, clubes, parques temáticos e outros de visitações públicas. Atendimento presencial nos bancos, públicos e privados também estão suspensas.

Ainda estão suspensos suspensas as obras de construções civis, de pavimentação asfáltica, e demais obras no território do município sejam elas públicas ou privadas pelo mesmo período. Servidores que forem dispensados devem ficar em casa, se forem pegos passeando, principalmente em casas de outras pessoas terão o dia descontado em folha. Os serviços públicos essenciais serão executados pelos servidores remotamente.

O decreto suspende ainda o corte no fornecimento de água, por 60 dias, (lá a água é municipalizada) e o valor devido será parcelado em até 10 vezes. Ainda, fica suspensa a negativação de empresas que tenham débitos com a municipalidade e poderão ser pagos no prazo de 60 dias, sem jugos e correção, mediante requerimento.

Clique aqui e veja o decreto na íntegra, publicado no portal da transparência do Município de Paraíso das Águas.

Fonte: Jovemsulnews (Norbertino Angeli)

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