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Geral

Cooperados devem ser inscritos como individuais

AgPrev - 29 de maio de 2004 - 10:37

Os trabalhadores autônomos que se associam a cooperativas devem se inscrever no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, como contribuintes individuais.

O recolhimento de sua contribuição previdenciária é feito pela própria entidade e repassado ao INSS por meio do preenchimento da Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

O auxiliar da Gerência de Operações da Organização das Cooperativas do Estado da Bahia (OCEB), Valter Sampaio, disse que na Instituição há 575 entidades cadastradas, abrangendo um total de 204 mil cooperados.

“As cooperativas são uma alternativa para que os trabalhadores autônomos possam enfrentar a concorrência de empresas maiores e tenham uma forma de emitir nota fiscal”, explica.

Para a constituição de uma cooperativa, é necessária a associação de, pelo menos, 20 pessoas, que poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade.

Legislação - As cooperativas são sociedades de pessoas, de natureza civil e sem fins lucrativos, constituídas para prestarem serviços aos associados, que se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica. Elas se dividem em cooperativa de produção e de trabalho.

Conforme a lei 5764/71, que regula a matéria, qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados. Entretanto, igualam-se às demais empresas em relação aos seus empregados para fins de legislação trabalhista e previdenciária.

O chefe de Benefícios da Gerência Executiva do INSS em Salvador, Mário Ferrari, explica que tanto os trabalhadores que se associam às cooperativas de trabalho quanto aqueles que se ligam às de produção têm retida pela entidade a sua contribuição na proporção de 11% do que recebem.

A diferença entre uma e outra é que, no caso das cooperativas de trabalho, o contratante paga 15% ao INSS sobre o valor da nota fiscal, o que corresponde à cota patronal. Já para as cooperativas de produção, como não há a figura do contratante, pois a produção é destinada à própria cooperativa, não há o recolhimento dos 15%.

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