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Convocados para censo tem prazo até esse mês

AgPrev - 01 de fevereiro de 2006 - 13:36

Os beneficiários convocados para o Censo Previdenciário em outubro de 2005 têm até 24 de fevereiro para atualizarem as informações. Os que não entregarem o formulário até esta data correm o risco de ter o pagamento suspenso. Embora os beneficiários tenham até o final de fevereiro para participar do Censo Previdenciário, a melhor época é quando forem receber seus benefícios, do primeiro ao quinto dia útil de fevereiro, pois assim evitam nova ida ao banco.

Dos 973 mil beneficiários chamados em outubro, 454 mil não atualizaram seus dados até o início de janeiro e foram novamente convocados, desta vez por carta ou edital publicado em jornais de grande circulação, no caso dos que não estão com o endereço atualizado nas bases de dados do INSS.

O novo comunicado reforça a importância da presença dos segurados nos bancos até o final de fevereiro e avisa sobre a possibilidade de suspensão dos pagamentos em caso de não comparecimento. Os aposentados e pensionistas que tiverem o benefício suspenso só poderão receber o pagamento depois de atualizarem os dados cadastrais.

Para a primeira etapa do Censo Previdenciário foram convocados 2,4 milhões de beneficiários nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2005. Os aposentados e pensionistas foram notificados ao sacarem o benefício e informados que deveriam preencher um formulário atualizando dados cadastrais. Para dar comodidade aos segurados, todas as etapas do Censo Previdenciário são realizadas nas agências bancárias.

Os aposentados e pensionistas convocados em novembro têm até o final de março para responderem ao Censo Previdenciário e os convocados em dezembro devem comparecer aos bancos até o final de abril.

Os documentos obrigatórios são o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de identidade, que pode ser a própria Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou registro de conselho profissional. O INSS recomenda, também, que o beneficiário apresente um comprovante de residência e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). (Pedro Rocha)

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