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Convocado para trabalhar em eleições poderá ser pago

Agência Câmara - 10 de fevereiro de 2005 - 14:40

Cidadãos convocados pela Justiça para trabalhar durante as eleições poderão optar pela remuneração por serviços prestados ou dispensados de comparecer a seus empregos durante período equivalente ao dobro dos dias de convocação. É o que prevê projeto de lei (PL 4654/04) do deputado Paulo Bauer (PFL-SC).

Para o autor, os eleitores nomeados para auxiliar nos trabalhos eleitorais têm direito a compensação, ainda não prevista em lei. "Há que se considerar que os membros da magistratura, ao acumularem suas funções com os encargos da Justiça Eleitoral, recebem uma gratificação por tal acúmulo de atividades. Creio que o mesmo princípio deveria ser aplicado aos demais, pois também acumulam suas atividades profissionais com a convocação para o serviço eleitoral", afirma o deputado.

A proposta aguarda distribuição às comissões técnicas, apensada (tramitando em conjunto) ao Projeto de Lei 2366/03, do deputado Feu Rosa (PP-ES), que autoriza trabalhadores que tenham vínculo com órgãos e entidades da Administração Pública a converter a folga concedida pela prestação de serviços eleitorais em compensação financeira. A matéria será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votada pelo Plenário.

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