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Controle externo seria o quarto poder, segundo Naves

Deuza Lopes/STJ - 14 de janeiro de 2004 - 09:05

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, afirmou que o controle externo do Judiciário representa a criação do quarto poder da República. A afirmação foi feita pelo ministro ao se manifestar favorável ao início das discussões sobre a reforma do Judiciário durante a convocação extraordinária do Congresso Nacional.

"A proposta deles vai de encontro ao texto da Constituição. O controle externo cria um quarto poder para fiscalizar o Judiciário. Se a gente cria um órgão para fiscalizar um dos poderes se está criando um outro poder", comenta o presidente do STJ. Nilson Naves salienta que na República três são os poderes, e um fiscaliza o outro. "É a teoria dos pesos e contrapesos. É um poder controlando o outro", garante.

O presidente do STJ é favorável ao debate da reforma durante a convocação extraordinária principalmente para os pontos consensuais, já aprovados na Câmara dos Deputados, pois a discussão ainda em janeiro seria um adiantamento.

Quanto à discussão do controle o ministro alerta que o STJ já encaminhou a sua proposta ao Congresso Nacional durante os debates iniciais. Nilson Naves defende a proposta do Tribunal que é pela criação do Conselho Nacional da Magistratura, composto exclusivamente de membros do Poder Judiciário. O Conselho seria formado por sete componentes a saber: um ministro do Supremo Tribunal Federal, um ministro do STJ, um ministro do Tribunal Superior do Trabalho e um do Superior Tribunal Militar, dois desembargadores de Tribunal de Justiça e um juiz de Tribunal Regional Federal.

Nilson Naves concorda que o controle interno é necessário, mas se "três são os poderes constitucionais, independentes e harmônicos entre si, então não se admite que o controle do Judiciário tenha qualquer aspecto externo".

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