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Geral

Controle da atividade policial legitima acesso do MP a documentos da PF

STJ - 02 de junho de 2016 - 12:00

A previsão constitucional de controle externo da atividade policial justifica o acesso do Ministério Público a documentos relacionados à atividade fim da polícia, como as investigações criminais.

Comesse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Polícia Federal disponibilizasse ao Ministério Público Federal (MPF) as ordens de missão policial da unidade da PF em Santo Ângelo (RS).

No mandado de segurança, o Ministério Público Federal afirmou que, em 2010, a unidade da Polícia Federal em Santo Ângelo recusou-se a lhe entregar documentos necessários ao exercício do controle externo da atividade policial.

Entre os documentos requisitados, estavam a relação de servidores em exercício na unidade, a lista de coletes balísticos (à prova de balas) e as ordens de missão policial da delegacia local.

Limites

Em primeira instância, a Justiça Federal acolheu os argumentos do órgão ministerial e determinou que a PF disponibilizasse os documentos solicitados. A sentença destacou a previsão constitucional de controle policial a ser realizado pelo Ministério Público, além da impossibilidade de a autoridade policial impor limites a essa fiscalização.

Entretanto, em decisão colegiada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou a sentença, sob o entendimento de que não poderia o Ministério Público interferir nas atividades internas da Polícia Federal. O TRF4 entendeu que os documentos buscados pelo MP não estavam relacionados com a atividade fim da unidade policial.

Atividade fim

Ao STJ, o Ministério Público Federal alegou que a Lei Complementar 75/93 (legislação que organiza o Ministério Público) expressamente autoriza o acesso do MP a documentos relativos à atividade fim dos órgãos policiais. O MPF defendeu que dados como a lista dos coletes balísticos e os relatórios de missão policial estavam, sim, vinculados às atividades fim da Polícia Federal.

Entretanto, durante a tramitação do recurso especial no STJ, o próprio MPF noticiou que apenas o acesso às ordens de missão policial continuava sendo negado pela Polícia Federal.

No voto, que foi acompanhado pela maioria dos ministros da Segunda Turma, o ministro Mauro Campbell ressaltou que, além do texto constitucional e da Lei Complementar 75, a Resolução 20 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) permite ao órgão ministerial o acesso a quaisquer documentos relativos à atividade fim das polícias civis e militares.

Natureza policial

O ministro Campbell defendeu que as ordens de missão policial, como documentos que legitimam as ações dos integrantes da PF em caráter oficial, estão compreendidas no conceito de atividade fim. Consequentemente, elas devem estar sujeitas ao controle externo do Ministério Público.

No mesmo julgamento, o ministro Og Fernandes ressalvou que quando as ordens forem lançadas devido à atuação da PF como polícia investigativa, nos casos de cooperação internacional exclusiva da Polícia Federal e sobre a qual haja acordo de sigilo, o acesso do MP não será vedado, mas deve ser realizado posteriormente.

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