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Contribuinte que atrasar declaração terá multa na hora

Paulo Fernandes / Campo Grande News - 01 de março de 2006 - 14:07

O programa de Imposto de Renda da Pessoa Física 2006, disponível para download a partir da 13 horas desta quarta-feira (horário de Mato Grosso do Sul) no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), conta com uma novidade: a multa em tempo real. Se o contribuinte enviar a declaração fora do prazo, ele receberá imediatamente, online, um aviso de que tem de recolher uma multa. E poderá imprimir na hora o boleto, com o valor já calculado.

A multa pelo atraso na entrega da declaração é de R$ 165,74 ou 1% do valor do IR devido ao mês; sempre o maior dos valores, segundo o site Terra.

Outra novidade é a possibilidade de gravar cópia da declaração em Pen drive. Dessa forma, o contribuinte que preencher a declaração em um computador sem impressora poderá gravar todos os documentos e imprimi-los a partir de outra máquina.

O programa também passou a pedir o número do recibo de declaração do Imposto de Renda do ano anterior, como medida de segurança para o contribuinte.

O prazo para apresentação da declaração do Imposto de Renda termina no dia 28 de abril, às 20 horas para quem enviar pela internet. As restituições serão pagas prioritariamente aos contribuintes que enviarem sua declaração mais cedo. Terão precedência os que têm 65 anos ou mais.

A declaração de 2006 terá de ser entregue por pessoas que tiveram, em 2005, rendas acima de R$ 13.968. O valor do desconto simplificado será de R$ 10.340. A dedução com educação será de no máximo R$ 2.198 por pessoa e o desconto por dependente será de R$ 1.404.

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