Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Contribuições indevidas não contam para aposentadoria

AgPrev - 23 de julho de 2004 - 15:15

Contribuintes individuais do INSS podem, por desconhecimento, efetuar contribuições que não são permitidas pela legislação e que são tomadas como inválidas na contagem do tempo para sua aposentadoria. Nas variadas situações em que ocorrem esses enganos, o segurado tem o prazo de até cinco anos, contados a partir do recolhimento, para pedir a devolução do valor pago indevidamente.

Jorge Cosme Siqueira, servidor da área de Arrecadação da gerência de Belo Horizonte, comenta que muitas vezes o segurado procura advogados e contadores mal preparados, que o orienta a pagar valores que não são permitidos. “O segurado pode perceber o erro somente na hora de se aposentar, quando muitas vezes não há mais tempo para pedir restituição”, alerta.

Casos freqüentes que provocam recolhimento indevido, explica Jorge, é de segurados que aumentaram repentinamente o valor da sua contribuição individual ou pagaram parcelas atrasadas com valores maiores do que o correto. “Para contribuintes inscritos na Previdência na qualidade de autônomo ou empresário, até 28 novembro de 1999, as contribuições eram feitas de acordo com uma escala de salários”, ressalta. Eles deviam permanecer determinado tempo em uma classe e só depois passar para a seguinte. Era o chamado interstício. Também o empregado que perdesse seu vínculo com a empresa e se inscrevesse como contribuinte individual podia optar pelo enquadramento baseado na média dos seis últimos salários, desde que não houvesse a perda da qualidade de segurado.

Com a publicação do Decreto 9.876, lembra Jorge, o contribuinte individual (autônomo e empresário) inscrito a partir de 29 de novembro de 1999 passou a contribuir pela remuneração recebida em uma ou mais empresas, ou pelo exercício de sua atividade por conta própria. “Já o facultativo passou a contribuir pelo valor declarado, observado os limites mínimo e máximo do INSS”. A partir de março de 2003, com a edição da Lei 10.666, foi extinta a escala de salário-base, ficando o contribuinte individual obrigado a contribuir sobre a remuneração efetivamente recebida.

Os contribuintes empresários devem então ficar atentos. “A contribuição desses segurados é feita com base no pró-labore, que deve também ser declarado mensalmente na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). No mês em que a empresa não apresentar movimento, a contribuição poderá ser recolhida na qualidade de facultativo”, ressalta.

Parcelas atrasadas - Assim, os contribuintes individuais do INSS que pretendem recolher contribuições em atraso, para serem contadas como tempo para a aposentadoria, devem antes procurar uma agência de atendimento da instituição. Existem normas específicas da legislação previdenciária, aplicadas a cada tipo de filiado, que devem ser observadas para garantir a validade desses recolhimentos.

Os segurados que trabalham em mais de uma empresa, ou são empregados em uma empresa e também exercem atividade como autônomo, devem ficar atentos para não pagarem acima do teto. Quem contribui sobre o teto (R$2.508,72) em uma empresa é dispensado de contribuir individualmente.

No caso do pagamento sobre o salário na primeira empresa ser inferior ao teto, o empregado deve levar os documentos que comprovam o recolhimento até a outra empresa em que trabalha, de forma que a soma das contribuições não ultrapasse o limite estipulado pelo INSS. Pagamentos realizados acima do limite podem ser restituídos. Basta o segurado reunir os documento que provam o pagamento indevido e entrar com o pedido de restituição em uma agência do INSS.

Pagamento de períodos anteriores - Um segurado não pode simplesmente utilizar o número do PIS/Pasep para pagar, como contribuinte individual, um período de intervalo entre o término de um contrato em uma empresa e o início de outro. Essas contribuições podem não são aceitas pelo INSS. É necessário comparecer a uma agência de atendimento para a comprovação, com documentação contemporânea, da atividade exercida nesse tempo. Sendo comprovado, o segurado receberá a autorização para o pagamento desse período, como contribuinte individual, para fins de aposentadoria.

O débito apurado pode ser pago em até 60 parcelas mensais. Caso não sejam seguidos esses procedimentos, cabe ao segurado pedir a restituição do valor pago indevidamente e considerado inválido na contagem de tempo de contribuição. O prazo para o pedido é de cinco anos, contados a partir do recolhimento.

Auxílio-doença e duplo pagamento - Outro caso comum de pagamento indevido é efetuado por segurados afastados por auxílio-doença. A contribuição ao INSS deve ser efetuada apenas no primeiro mês de recebimento do benefício e no último, se este não for encerrado no dia 30. Nos meses completos e intercalares, o segurado está dispensado de realizar a contribuição. “Muitos não sabem disso e realizam o pagamento”, comenta Jorge. Ele reforça que o segurado pode pedir a restituição do valor pago, desde que não tenha transcorrido um período de cinco anos desde o recolhimento.

Existem ainda os casos de duplo pagamento. “Por distração, o marido pode pagar a boleta da empregada doméstica e, em seguida, a esposa pagar novamente o mesmo mês”, conta Jorge. Ele explica que, nesses casos, o segurado tem a opção de transferir o valor pago para o mês seguinte, ou receber a restituição.

Outro caso passível de restituição pode ocorrer depois da concessão da aposentadoria. O segurado, depois de contribuir em desacordo com as normas estipuladas pelo INSS, verifica que os valores efetivamente quitados não entraram para o cálculo da renda de seu benefício, o que – na avaliação de Jorge Cosme - gera inúmeros processos de revisão. Depois da análise pelo INSS, os valores excedentes podem ser restituídos, observado o prazo de cinco anos.

Os contribuintes, no entanto, devem sempre procurar uma agência do INSS para se informarem sobre assuntos relacionados à restituição de valores pagos indevidamente. Além disso, qualquer valor só pode ser devolvido se o segurado estiver em dia com as contribuições ao INSS.

SIGA-NOS NO Google News