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Geral

Contribuições à Previdência garantem direitos

AgPrev - 13 de maio de 2004 - 15:27

Para ter direito aos benefícios oferecidos pela Previdência Social, todo trabalhador, autônomo ou com carteira assinada, precisa estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e com as contribuições em dia. Assim, ele se protege e dá segurança à família em casos de perdas salariais por motivos de doença, acidente de trabalho, velhice, maternidade, morte ou reclusão. Ao ficar desempregado e sem condições de recolher à Previdência, ele tem os direitos assegurados, mas por tempo determinado.

A legislação prevê algumas situações em que o trabalhador continua vinculado à Previdência, mantendo a qualidade de segurado, mesmo que as contribuições sejam interrompidas. Se ele estiver em gozo de benefício, por exemplo, não há limite de prazo. Caso o segurado tenha deixado de receber um benefício por incapacidade, ele pode ficar sem contribuir por 12 meses. Ele também pode ficar sem contribuir por 12 meses quando deixa de exercer atividade remunerada, seja por suspensão ou por licenciamento sem remuneração.

Esse prazo poderá ser prorrogado por mais um ano se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem que haja interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. Esses prazos serão acrescidos de mais 12 meses para o segurado desempregado, desde que ele tenha requerido o seguro desemprego ou tenha feito a inscrição no Serviço Nacional de Emprego (Sine).

A Previdência ainda mantém a qualidade de segurado do trabalhador, por um período de até 12 meses sem contribuição, após ele ter tido alta da internação por uma doença infecto-contagiosa ou ter sido colocado em liberdade depois de cumprir pena. Mas nos casos em que finda o licenciamento do segurado incorporado às Forças Armadas, o período permitido para manutenção da qualidade de segurado, sem contribuições previdenciárias, cai para três meses. No caso do segurado facultativo, esse período é de seis meses, após a cessação das contribuições.

Perda dos direitos - Esgotados esses prazos, os segurados perdem os direitos aos benefícios da Previdência Social, como o auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadorias por invalidez, idade, especial e por tempo de contribuição, salário-maternidade e salário-família. Já os dependentes ficam sem direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.

Para readquirir a qualidade de segurado, o trabalhador precisa voltar a contribuir para a Previdência e, mesmo assim, só terá direito a receber os benefícios após ter pago 1/3 da carência exigida para cada um deles, com exceção do acidente de trabalho, pensão por morte e auxílio-reclusão, que exigem apenas um dia de trabalho ou um mês de contribuição. Quanto às aposentadorias especial, por idade e por tempo de contribuição, é preciso que o segurado cumpra o tempo exigido para a concessão de cada uma delas.

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