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Contribuição Sindical Rural de pessoa jurídica vence 2ª
A Contribuição Sindical Rural 2005 de produres rurais pessoas jurídicas deve ser paga até a próxima segunda feira, dia 31 de janeiro. O prazo não terá prorrogação, segundo informa a CNA (Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil).
O contribuinte que não pagar sofrerá multas durantes as fiscalizações da Delegacia Regional do Trabalho. Já o vencimento da contribuição das pessoas físicas é no dia 22 de maio. Todos os produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, devem pagar a contribuição. No Estado, segundo dados da Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) são cerca de 50 mil contribuintes.
A contribuição passou a ser cobrada pela CNA a partir de 1994. Antes, a contribuição era cobrada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e depois pela Receita Federal.
Autor:
Imprensa