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Geral

Contribuição para o Incra não financia a seguridade

STJ - 09 de novembro de 2004 - 13:41

É incabível a compensação das contribuições incidentes sobre a folha de salários devidas por empresas urbanas ao Incra com outras contribuições sociais incidentes sobre a mesma folha. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Para o Tribunal Regional, após a consolidação das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários, promovida pela Lei nº 8.212/91, não há mais que se falar na exigibilidade das contribuições devidas ao Incra pelas empresas vinculadas à previdência urbana, por não ser fonte de custeio do Prorural.

"No que tange ao reconhecimento do direito à compensação dos valores recolhidos a título de contribuições ao Incra com outras contribuições devidas sobre a folha de salários, tenho que não procede o pedido da Companhia, porquanto não são da mesma espécie e destinação constitucional, sendo possível tão-somente a repetição do referido indébito", decidiu.

A Companhia recorreu ao STJ sustentando que "a contribuição ao Incra, justamente, pode ser compensada com as contribuições arrecadas pelo INSS porque os tributos são da mesma espécie e o produto da sua cobrança teve o mesmo destino".

Ao decidir, o relator, ministro Franciulli Netto, ressaltou que a contribuição incidente sobre a folha de salários devida por empresas urbanas ao Incra é uma contribuição de terceiro, assim como as destinadas ao Senac, Sesc, Senai e Sesi, e o salário-educação, que são arrecadadas pela Previdência Social e repassadas às entidades respectivas, que estão fora do sistema de seguridade social.

"Dessarte, a contribuição para o Incra não se destina a financiar a seguridade social. Assim, os valores recolhidos indevidamente a título da contribuição em exame não podem ser compensados com outras contribuições arrecadadas pelo INSS que se destinam ao custeio da seguridade", afirmou o ministro.

Cristine Genú

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